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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Fabricante de pneu é condenada por acidente de carro

14/11/2006 08h05 – Atualizado em 14/11/2006 08h05

Revista Consultor Jurídico

A Bridgestone/Firestone do Brasil, multinacional fabricante de pneus, foi condenada a pagar R$ 3 milhões de indenização para os familiares de vítimas de um acidente fatal de carro. De acordo com os autos, o acidente, que ocorreu em abril de 1993, foi causado por uma falha na fabricação dos pneus. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os filhos das vítimas e a mãe de uma delas receberão R$ 1 milhão cada um, além de pensão alimentícia. O processo foi julgado com base no Código de Defesa do Consumidor, enquadrando as vítimas do acidente, a empresa e o produto fornecido numa relação de consumo. Houve, portanto, a inversão do ônus da prova. De acordo com os autos, duas versões foram apresentadas para explicar o acidente. Os herdeiros alegaram que a causa foi o desprendimento da banda de rodagem de pneu do veículo, por conta de defeito em sua fabricação. Já a Bridgestone disse ter sido o acidente culpa exclusiva do condutor do veículo, que teria alterado características do automóvel ao turbiná-lo, estando ainda em velocidade acima do limite legal quando colidiu frontalmente contra um caminhão. Um laudo pericial feito por profissionais do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Santa Catarina, entretanto, confirmou que houve ruptura da banda de rodagem do pneu, fato que torna o controle de direção mais difícil. O laudo registra ainda “ausência de deformação no aro metálico”, o que significa, para os peritos, não ter ocorrido forte impacto que pudesse justificar o problema no pneu. A Polícia Rodoviária Federal, por sua vez, em sua ficha de ocorrência, descreveu assim o acidente, com base na inspeção dos veículos e na declaração de testemunhas: “O veículo 2 (Brasinca), ao ter a banda de rodagem do pneu traseiro esquerdo desprendida, acabou por desgovernar-se, com seu condutor perdendo o controle e invadindo a faixa contrária, indo colidir frontalmente com o veículo 1 (caminhão)”. A Bridgestone ainda pode recorrer da decisão.

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