07/01/2012 07h49 – Atualizado em 07/01/2012 07h49
Centro de Três Lagoas conta com faixas de pedestres apagadas
Condutores de veículos desrespeitam a sinalização e pedestres não andam na faixa
Rafael Furlan
Andar pelas ruas de Três Lagoas é algo que vem chamando atenção das autoridades do município. No centro da cidade, principalmente no quinto dia útil de cada mês, o fluxo de pessoas aumenta gradativamente e carros não respeitam os semáforos, as faixas de pedestres e também os próprios pedestres.
Outro agravante nessa história são as faixas. Recentemente foram pintadas e hoje, grande parte já estão apagadas, dificultando assim a visibilidade.
Na avenida Eloy Chaves o fluxo de veículos também é intenso e apenas alguns pontos contam com as sinalizações de faixas.
Código de Trânsito
O código nacional de trânsito estabelece que as faixas devem estar em boas condições, principalmente visiveis, segurança, higiene e sinalização. Para o 1º tenente da Polícia Militar, Willian Silva do Nascimento, “essa é uma ação que o município precisa ficar atento. Alguns lugares foram realizado a pintura há pouco tempo, em outros falta sinalização adequada”.
Irregularidades
Em mais de uma hora em que ficamos no centro de Três Lagoas, constatamos várias irregularidades dos condutores e dos pedestres. Um senhor que conduzia um carro, ao parar em cima da faixa, além de atrapalhar a passagem o trânsito, viu nossa equipe e continuou onde estava. Fomos até ele e falamos que ele estava errado e em uma atitude deselegante, saiu cantando pneu.
O código de trânsito diz ainda que em locais onde houver um semáforo, a passagem deve ser preferencial para o pedestre que não concluiu a travessia, mesmo se o semáforo estiver aberto.
Neste caso, uma senhora tentou atravessar a rua passando pela faixa e teve que acelerar os passos, pois um condutor não respeitou o que dizia a lei e quase atropelou a pedestre.
Para o policial, “O condutor tem que dar preferência para quem estiver atravessando, mesmo que o sinal esteja aberto antes da travessia. A sinalização tem fator muito importante, pois ajuda a evitar acidentes”, informa.
O artigo 71 do código de trânsito diz que “constitui infração gravíssima, punida com multa de até R$ 191,54, desrespeitar a preferência do pedestre na faixa”.