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Famílias de prefeito e vereadores dominam cargos públicos em Água Clara

06/03/2018 13h34

Ministério Público deu até o fim do mês para exoneração em massa

Redação

O prefeito de Água Clara tem até o dia 31 de março para exonerar servidores contratados de forma irregular. O prazo foi estipulado pelo Ministério Público Estadual por meio de recomendação, com base em investigações que apontaram para prática de nepotismo. A medida se estende a cargos de confiança do Executivo e Legislativo Municipal.

De acordo com o promotor de justiça, Paulo Henrique Mendonça de Freitas, o prefeito Edvaldo Alvez Queiroz tem até o último dia deste mês para excluir do quadro efetivo: servidores comissionados, parentes de vereadores locais; servidores concursados, parentes de vereadores e secretários municipais, que exerçam função gratificada; e servidores contratados temporariamente, salvo aqueles que já exerciam a função anteriormente à posse da autoridade municipal com quem tem vínculo de parentesco.

Recomenda-se ainda que colha de todos os servidores ocupantes de cargo em comissão, função gratificada ou de confiança e contratados, a declaração de inexistência de vínculo de parentesco com autoridades municipais, devendo constar da referida declaração a advertência das consequências legais (cíveis, administrativas e criminais); bem como, institua, o controle de frequência e horário por meio digital (ponto digital) para todos os servidores do município.

Ao presidente do Poder Legislativo Municipal de Água Clara, a Promotoria de Justiça recomendou que seja exonerado, no prazo de 48 horas, Milena Lima Dias Ottoni de Souza, do cargo de diretora-geral e que destitua do quadro funcional servidores comissionados, parentes de vereadores locais, até 3º grau na linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins.

INVESTIGAÇÕES

Para fazer a recomendação, o promotor de Justiça levou em consideração dois inquéritos civis que apuram a prática de nepotismo na prefeitura e na Câmara Municipal, pela contratação, sem concurso, de parentes de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.

De acordo com o promotor de Justiça, a vice-prefeita Jurema de Souza Matos indicou o filho para ocupar o cargo de dentista contratado, a filha para ocupar o cargo de médica, a irmã para ocupar o cargo de diretora de escola e professora contratada (temporária), e a sobrinha para ocupar o cargo de chefe de posto de saúde.

Já a primeira-dama nomeou a irmã para o cargo de agente municipal de saúde, a irmã para ocupar o cargo de assistente administrativo da Assistência Social, a sobrinha para o cargo de assistente administrativo da saúde, o irmão para o cargo de eletricista de infraestrutura, o cunhado para o cargo de controlador e o sobrinho para o cargo de setor de licitações.

Enquanto o prefeito da cidade, Edvaldo Alves de Queiroz, nomeou sobrinhas para os cargos de assistente social no Centro de Referência Especial da Assistência Social (Creas), chefe de posto de saúde e assistente administrativo.

Já o presidente da Câmara Municipal, Vicente Amaro de Souza Neto, também não ficou por menos, nomeou a neta para o cargo de assistente administrativo do poder legislativo. O vereador Saylon Cristiano de Moraes nomeou os irmãos para os cargos de chefe da Junta Militar e assessor administrativo na Secretaria de Educação e a cunhada para o cargo de professora.

A vereadora Márcia Vida nomeou, para o cargo de chefe do setor de almoxarifado, o irmão; o sobrinho para o cargo de assessor administrativo da Assistência Social; e o cunhado para o cargo de assessor jurídico do Procon Municipal.

O vereador Elizeu Pereira nomeou a sogra para o cargo de auxiliar administrativo da Saúde e a cunhada para o cargo de assistente administrativo da Assistência Social. O secretário municipal de Infraestrutura, Waldenir Lino, nomeou a esposa para o cargo de assistente administrativo de Assistente Social; o cunhado para o cargo de auxiliar de administração de Infraestrutura e a sogra para o cargo de agente administrativo.

MEDIDAS

O prefeito deverá informar e comprovar na Promotoria de Justiça, até a data de 2 de abril de 2018, as providências adotadas. Em caso de não cumprimento desta recomendação, o Ministério Público Estadual adotará as medidas legais necessárias para assegurar a sua implementação, inclusive pela prática de ato de improbidade administrativa. Já Câmara Municipal tem o prazo de cino dias para informar ao MPE as providências tomadas.

(*) Correio do Estado

(Foto: JD1)

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