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quarta-feira, 1 de maio de 2024

FGTS entra na partilha em casos de separação do casal, decide STJ

12/03/2016 10h18 – Atualizado em 12/03/2016 10h18

A definição ocorreu durante análise da segunda seção do Superior Tribunal de Justiça

Da Redação

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que os recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) recebidos durante o casamento integram o patrimônio comum do casal e entram na partilha de bens em caso de separação.

Esse entendimento vale com ou sem saque de valores do fundo durante o casamento e para relações com regime de comunhão parcial de bens.

A definição ocorreu durante análise da segunda seção do STJ, que seguiu a linha jurídica do voto apresentado pelo ministro Luis Felipe Salomão. Ainda cabe recurso da decisão ao próprio tribunal. A decisão, tomada por 5 votos a 4, ocorreu em um caso concreto, mas pode ser seguida por instâncias inferiores.

Segundo o Luís Felipe Salomão, se houver divórcio, há mecanismos para a Justiça requerer à Caixa Econômica Federal a divisão do FGTS do trabalhador referente ao percentual do cônjuge, relativo ao tempo do casamento.

Pelo entendimento, quando houver a hipótese legal de saque, como compra de imóvel, doença, o cônjuge passa a ter direito aos valores.

No julgamento, os ministros decidiram manter decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a partilha proporcional do FGTS utilizado pelo casal para compra de imóvel durante o casamento.

O TJ-RS também havia afastado da partilha do divórcio os valores doados pelo pai da ex-esposa para a compra do imóvel.

Relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, posicionou-se favoravelmente à divisão de valores sacados por ambos os cônjuges durante o casamento, de forma proporcional aos depósitos realizados no período, investidos em aplicação financeira ou na compra de quaisquer bens.

(*) Correio do Estado

Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço recebidos durante o casamento entram na partilha de bens em caso de separação (Foto: Divulgação)

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