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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Fórum de Campo Grande emite quase 500 autorizações de viagem até fim do recesso

11/01/2013 09h32 – Atualizado em 11/01/2013 09h32

Da Redação

A procura por autorizações de viagens foi intensa para o atual período de férias escolares. Do início do mês de dezembro até o final do recesso na justiça, no dia 6 de janeiro, a Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Campo Grande emitiu 497 autorizações.

Foram emitidas 363 autorizações de 1º de dezembro até o término das atividades no judiciário. Até o final do mês, no regime de plantão, foram emitas outras 80 autorizações de viagem. E, durante o plantão nesse início de 2013 foram emitidas outras 54 autorizações.

Nas viagens feitas em território nacional, não há necessidade de autorização judicial quando o menor de até 12 anos viajar acompanhado dos pais ou parente colateral até o terceiro grau, comprovado por meio de documentação original.

No que diz respeito às viagens para o exterior, a Resolução nº 131 do CNJ determina que seja dispensável a autorização judicial mesmo se o jovem estiver desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos pais, desde que haja autorização de ambos os responsáveis legais, com firma reconhecida.

É importante lembrar que os documentos expedidos na Comarca de Campo Grande têm validade de 90 dias, ou seja, o menor tem três meses para ir e voltar para outra cidade. Caso este limite seja ultrapassado, de acordo com o cartório da Infância, da Juventude e do Idoso, o responsável legal deverá lavrar outra autorização.

Caso a autorização seja perdida durante a viagem, é necessário fazer outra permissão de viagem, que deverá ser expedida, com o documento original, tanto na cidade de origem, quanto em outro município.

Na Capital, os pais devem se dirigir à Vara da Infância, da Juventude e do Idoso para obterem a autorização de viagem de seus filhos. A Vara fica no Bloco I, 3º andar, do Fórum Heitor Medeiros, situado na rua da Paz, 14. Nas comarcas do interior do estado, os pais devem procurar o fórum local.

(*) Com informações de TJ MS

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