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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Frentistas de MS estão ansiosos pela regulamentação da profissão

Frentistas de Mato Grosso do Sul estão ansiosos pela regulamentação da profissão, que tramita na Câmara dos Deputados por intermédio do Projeto de Lei 3.299/2021 e que já passou pela aprovação por algumas comissões internas daquela Casa de Leis. “Esse projeto nasceu das nossas articulações, direções sindicais, com parlamentares de diversos partidos. É uma antiga reivindicação da nossa categoria”, afirma José Hélio da Silva, presidente do Sinpospetro-MS (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Mato Grosso do Sul).

Esse projeto, segundo Hélio, busca assegurar direitos mínimos aos frentistas, priorizando a segurança jurídica aos trabalhadores, ao mesmo tempo em que exige uma qualificação mínima para o exercício da profissão, considerando os riscos inerentes da atividade e o interesse público.

Jardel do Nascimento, Assistente jurídico do sindicato ressalta ainda outro grande benefício da regulamentação da profissão de frentista: “além de regulamentar a profissão, vai dificultar a derrubada à Lei 9.956/2000, que proíbe o self service em todo o território nacional, como se pretendia até recentemente”.

Frentistas de MS estão ansiosos pela regulamentação da profissão

O presidente da Fenepospetro (Federação Nacional), Eusébio Luis Pinto Neto, conta: “Há muito tempo buscamos regulamentar a profissão e ampliar as garantias legais do frentista e demais trabalhadores em postos”.

Eusébio prossegue: “Felizmente, o deputado Mauro Nazif nos atendeu e o relator André Figueiredo, do PDT, produziu um parecer bastante favorável”.

Alguns parlamentares são contra a regulamentação, mas Eusébio acredita que o PL avançará. Ele diz: “As Federações e Sindicatos persistem no diálogo. Tenho confiança de que, em breve, a gente possa comemorar a votação da matéria em plenário”.

De autoria do deputado Mauro Nazif (PSB/RO), o PL está estruturado em quatro artigos. O 1º é descritivo; o 2º define quem são os profissionais frentistas; o 3º dispõe sobre os requisitos para o exercício da profissão; e o 4º traz a cláusula geral de vigência.

Mauro Nazif justifica: “assegurar direitos mínimos aos frentistas, priorizando a segurança jurídica aos trabalhadores, ao mesmo tempo em que exige uma qualificação mínima para o exercício da profissão, considerando os riscos inerentes da atividade e o interesse público”.

O relator André Figueiredo (PDT-CE) é pela aprovação da matéria. Ele cita a importância do frentista e fala que regulamentar a profissão trará mais segurança aos trabalhadores e clientes dos postos.

Assessoria

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