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sábado, 20 de abril de 2024

Funcionária é demitida por justa causa por suposto furto de marmita

28/06/2017 10h29

Trabalhadora alega que se confundiu com os potes e, por isso, teria comido a marmita errada. Caso foi registrado junto à Polícia Civil

Redação

Uma vendedora foi demitida por justa causa depois de ser acusada pela empresa de roubar a marmita de uma colega de trabalho em Atibaia (SP). Ela fez o exame demissional nesta terça-feira (27). O caso foi registrado na Polícia Civil como furto. A funcionária alega que comeu a marmita errada após uma confusão com a identificação dos recipientes com a refeição.

A vendedora Vitória Valbão, de 20 anos, foi demitida na última quinta-feira (22) depois que uma colega de trabalho reclamou à gerência da loja em que trabalhavam do furto de uma marmita. Segundo o boletim de ocorrência registrado pela colega que teve a comida furtada, o recipiente tinha cerca de 800 gramas de pizza.

De acordo com a Polícia Civil, o caso foi registrado como furto de alimento perecível. Segundo o boletim de ocorrência, a jovem foi filmada nas câmeras comendo a marmita na cozinha e na recepção do estabelecimento na segunda-feira (19).

Roubar comida do colega de trabalho pode dar demissão; tire suas dúvidas

No dia seguinte, a colega que ficou sem a comida reclamou à gerência, que pediu o registro das imagens do circuito interno de câmeras.

Vitória explica que ganhou comida de uma colega que estava trabalhando à tarde na segunda-feira (19) e não comeu. À noite, quando foi comer, encontrou apenas um pote na geladeira e achou ser o que a colega havia deixado. Ela alega não ter visto a identificação da real dona que estava embaixo do recipiente.

“A colega me deu a comida e eu comi. O que não esperava era que nesse meio tempo uma pessoa tivesse comido o que ela havia me deixado. Achei que o única comida que poderia estar lá era a minha, já que já era à noite”, conta.
“Só na quinta-feira eles me chamaram na gerência, mostraram o vídeo e disseram que eu seria desligada. Eles pediram que eu assinasse um pedido de demissão ou fariam o registro junto à polícia e me demitiriam por justa causa. O que acabou acontecendo”, conta.

Polícia

O delegado responsável pelo caso explica que, independente do valor do objeto furtado, a polícia é obrigada a registrar o crime.
“Nós registramos tudo, porque independe o valor para existir o crime. O que nós vamos fazer é ouvir as versões e entender se houve, por exemplo uma falsa comunicação de crime. Se a empresa usou da situação para levar uma funcionária a registrar queixa e poder fazer uma demissão por justa causa”, explica Elton Costa.

Para a advogada especialista em direito trabalhista, Regiane Sgorlon, o caso não configura justa causa e ainda cabe uma penalidade à empresa por assédio moral.
“O alimento é subsistência, não houve furto e sim consumo. A demissão por justa causa é a pena máxima dentro da empresa e para aplicar é preciso ter no mínimo uma advertência à funcionária”, explicou.

A advogada ainda disse que, se for comprovada a negociação para que Vitória assinasse a própria demissão, ela pode processar a empresa por assédio. “Se provado, eles tentaram forçar uma situação para se isentar do pagamento de direitos da funcionária, o que é ilegal”, diz Renata.

Empresa

Segundo a Infobeleza, ex empregadora da jovem, a funcionária teria furtado a marmita e negado junto aos colegas. Depois de acessarem as imagens das câmeras de segurança, eles anunciaram à funcionária que ela seria desligada da empresa por justa causa. A gerência nega que tenha pedido que a vendedora assinasse algum pedido de demissão.

A Infobeleza ainda afirmou que registrou junto à funcionária lesada o furto do alimento na Polícia Civil. “Não importa se é o furto de uma marmita ou de uma caneta, se o funcionário se sentiu lesado, ele pode registrar isso junto à polícia. Entregamos as filmagens e registramos o BO de furto”, informou uma representante da empresa.

(*) G1.Com

Jovem estava na empresa há pouco mais de um ano (Foto: Divulgação/ Vitoria Valbão)

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