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André institui o Cadastro Estadual de Recursos Hídricos de MS

21/03/2012 14h13 – Atualizado em 21/03/2012 14h13

MS terá cadastro de todos os mananciais que compõem as bacias hidrogáficas

Decreto que institui o cadastro será assinado nesta quinta-feira, Dia Mundial da Água

Da Redação*

O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac), institui, por meio de decreto que será assinado amanhã (22), Dia Mundial da Água, o Cadastro Estadual de Recursos Hídricos.

A assinatura do decreto será realizada na solenidade de posse dos novos membros do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, que será realizada às 9 horas, no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo.

O Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos (Ceurh) é um banco de dados para registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado usuárias de recursos hídricos, como ferramenta do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, sob a administração do Órgão Estadual Gestor de Recursos Hídricos.

O cadastro de usuários subsidiará com informações os programas de gestão de recursos hídricos. Para que esses programas sejam colocados em prática, a Semac, por intermédio do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), precisa saber quem são os usuários. Com essas informações será possível planejar a forma mais adequada de atender a todas as necessidades das bacias hidrográficas do Estado.

O Ceurh, gratuito, conterá informações sobre a vazão utilizada, local de captação, denominação e localização do curso d’água, empreendimento do usuário, sua atividade ou intervenção que pretende realizar, como derivação, captação e lançamentos de efluentes, a serem prestadas pelos usuários de recursos hídricos, sobre a utilização dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, de domínio estadual, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, em formas e tempos a serem definidas.

Devem cadastrar-se os usuários de água diretamente de poços artesianos, rios e riachos e quem fizer lançamento de qualquer tipo de esgoto diretamente no curso d água, seja pessoa física ou jurídica.

O cadastro é o ponto de partida para a garantia da oferta de água, para a geração atual e as futuras. Ao se cadastrar, o usuário receberá um comprovante e estará protegido de receber multas pela utilização irregular da água, até que seja chamado para a regularização.

Dia Mundial da Água

A Organização das Nações Unidas (ONU) criou o Dia Mundial da Água, em 22 de março de 1992, para promover discussões acerca da consciência do homem em relação a tal bem natural.

Em 10 de dezembro de 2002, o Senado brasileiro aprovou o Dia Nacional da Água. O texto destaca que esse deverá “oferecer à sociedade brasileira a oportunidade e o estímulo para o debate dos problemas e a busca de soluções relacionadas ao uso e à conservação dos recursos hídricos.”

Em 8 de janeiro de 1997, o governo federal aprovou a lei Nº 9.433, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

Em 29 de janeiro de 2002 o Governo do Estado de MS aprovou a lei nº 2.406, de 29 de Janeiro de 2002, que institui a Política Estadual dos Recursos Hídricos e cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

A Política Estadual dos Recursos Hídricos, consolidada pelo atual governo e lançada oficialmente em 2010, tem as seguintes finalidades: assegurar, em todo o território do Estado, a necessária disponibilidade de água, para os atuais usuários e gerações futuras, em padrões de qualidade e quantidade adequados aos respectivos usos; promover a compatibilização entre os múltiplos e competitivos usos dos recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável; promover a prevenção e defesa contra os eventos hidrológicos críticos, de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública ou prejuízos econômicos ou sociais e incentivar a preservação, conservação e melhoria quantitativa e qualitativa dos recursos hídricos.

Conselho Estadual de Recursos Hídricos

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos, instituído por lei em 2002, iniciou seus trabalhos em 2005. No próximo dia 22 será dada a posse à sua 4º composição. É o órgão de instância superior do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos. Atua como fórum de diálogo por excelência, espaço de explicitação de conflitos, de negociação e de pactuação social: o “Parlamento das Águas”.

Nas três composições anteriores já foram aprovadas 16 resoluções e quatro moções. Ocupa a titularidade do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, vaga obtida por eleição. Criou o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Miranda, o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Ivinhema e aprovou o Plano Estadual de Recursos Hídricos, em 2010.

São desafios para nova gestão: fortalecimento político e institucional do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos; articulação do Conselho com órgãos e entidades do governo estadual e federal; maior participação social; promover a criação de novos Comitês de Bacias Hidrográficas; maior divulgação e monitoramento das deliberações do Conselho e dotação orçamentária para Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (regulamentação do FERH).

(*) Com informações do Noticias/MS

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