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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Governo Federal sanciona Lei e Três Lagoas pode ter incremento de R$ 3,1 mi

10/05/2018 14h04

União de prefeitos e pressões ao Congresso resultaram na aprovação da Lei 315/2009

Redação

Após intensas ações dos prefeitos de cidades sede de usinas hidroelétricas e aquelas que tiveram suas terras alagas devido aos lagos de usinas, a Presidência da República sancionou a LEI Nº 13.661, de 8 DE MAIO DE 2018, que aumenta de 45% para 65% a parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH).

O Projeto de Lei foi aprovado na Câmara e no Senado após reuniões e protestos dos prefeitos em Brasília. O prefeito Angelo Guerreiro, que participou dos protestos, comemorou a sanção. “Três Lagoas teve perdas com uma lei criada em 2013 para reduzir o preço da energia elétrica que falhou causando prejuízos.

A Lei sancionada nesta terça-feira pela Presidência da República, vai compensar parte dessas perdas. Com isso Três Lagoas terá um incremento de 44% ou, pouco mais de R$ 3 milhões. São recursos importantes para realizarmos obras e serviços para a população”, disse Angelo Guerreiro.

Conforme o Prefeito, com essa lei o Município terá aumento de 45% para 65%, o Estado passa de 45% para 25% e a União permanece com 10%. O acréscimo de 44% nos repasses da CFURH para os municípios alagados começa a valer a partir de julho próximo. A perda dos Estados representa pouco, ou seja, no máximo 0,5% das suas receitas.

Conforme a Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas e Alagados, essa concentração dos dividendos nas prefeituras é justa uma vez que os impactos das construções das usinas e da geração elétrica recaem diretamente sobre os municípios responsáveis direta ou indiretamente por mais de 60% da energia gerada no país. As perdas de áreas agricultáveis, por exemplo, serão melhor recompensadas a partir de agora.

(*) Assessoria de Comunicação

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