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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Governo inclui anões na lista de isenção do ICMS na compra de veículos

24/10/2015 09h02 – Atualizado em 24/10/2015 09h02

Além dos anões, o representante legal ou assistente da pessoa com deficiência, que também terá direito a isenção

Da redação

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), inclui pessoas com nanismo na lista de beneficiários com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na compra de veículo 0 km. A medida incorpora à legislação tributária estadual as regras do Convênio ICMS 68/15, celebrado na 244ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Por meio do decreto nº 14.283, de 21 de outubro de 2015, os anões são incluídos na lista que antes concedia a isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.

A isenção entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1° de setembro de 2015. A medida beneficia ainda o representante legal ou assistente da pessoa com deficiência, que também terá direito a isenção. O valor do veículo, incluídos os tributos, não pode ser superior a R$ 70 mil. A Sefaz destaca ainda que o comprador não pode possuir débitos para com a Fazenda Pública Estadual.

(*) Notícias MS

O valor do carro e dos tributos não pode ser superior a R$ 70 mil. (Foto: Divulgação)

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