17/05/2013 10h35 – Atualizado em 17/05/2013 10h35
A lei sancionada estabelece a revisão salarial geral dos servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas
Com a lei aprovada fica estabelecido em 5% o percentual da revisão calculada sobre o vencimento-base ou o subsídio de diferentes categorias funcionais
Ricardo Mendes
O governador André Puccinelli sancionou a lei nº 4.346, publicada hoje (17) no Diário Oficial, que dispõe sobre a revisão salarial dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a normativa, aprovada pela Assembleia Legislativa, fica estabelecido em 5% o percentual da revisão calculada sobre o vencimento-base ou o subsídio de diferentes categorias funcionais.
Até segunda-feira (20) seguem para a Assembleia Legislativa as mensagens com as novas tabelas e com os reajustes escalonados até 2015, resultado dos entendimentos já concluídos. O governador André Puccinelli reiterou que as negociações estão abertas. “Esperamos superar as dificuldades com entendimento e bom senso até segunda-feira”, completou.
A lei sancionada estabelece a revisão salarial geral dos servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas, integrantes da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado.
O índice de revisão salarial geral não é aplicado para o vencimento-base das categorias funcionais da carreira de profissionais da Educação Básica, dos cargos de especialista de Educação, de professor Leigo e de professor do quadro suplementar.
A regra não se aplica também as gratificações para as funções de diretor de escola, diretor-adjunto e secretário de escola. A lei será publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (17).