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Três Lagoas
quinta-feira, 28 de março de 2024

Idosos podem denunciar empresas que recusarem passagem gratuita

13/11/2006 14h46 – Atualizado em 13/11/2006 14h46

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região derrubou na última quinta-feira (10) liminar que desobrigava as empresas de transporte a cumprir a lei da passagem interestadual gratuita a idosos. A liminar havia sido concedida à Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Passageiros (Abrati) e o pedido para derrubá-la foi feito pela à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Dessa forma o idoso volta a ter o benefício assegurado. O Estatuto do Idoso estabelece que as empresas de ônibus devem conceder duas passagens a idosos com mais de 60 anos e que tenham renda inferior a dois salários mínimos (R$ 700). Caso mais pessoas precisem viajar, a empresa é obrigada por lei a dar descontos na viagem (50%). No início do mês empresas de ônibus de Três Lagoas haviam adotado a liminar, e não estavam oferecendo o benefício ao idoso. O TRF esclarece que uma empresa privada, sobretudo concessionária do serviço público, deve atender a finalidade social para qual é constituída. DENÚNCIA E MULTA Se alguma empresa impossibilitar a viagem, recusando a concessão do benefício, o idoso pode denunciá-la. A denúncia pode ser feita aos fiscais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) presente nos terminais ou por meio do telefone 0800 610 30. A multa prevista para a empresa que não conceder a passagem é de R$ 2.877.93. Da mesma forma, quem não cumprir o decreto corretamente deverá pagar multa de R$ 959,31 ou R$ 1.918,72, de acordo com a gravidade da infração.

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