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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Imposto de Renda: quem deixar para a última hora terá dificuldades

13/04/2015 11h08 – Atualizado em 13/04/2015 11h08

Uma alternativa para quem não tem toda documentação é o envio de declaração incompleta, veja todas as dicas sobre o tema.

Assessoria

Falta pouco mais de 15 dias para o fim do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015 e a Receita Federal aponta ainda um número muito baixo de declarações entregues, até as 17 horas do dia 9/4, apenas 8.890.789 declarações foram recebidas pela Receita.

O prazo de entrega termina em 30 de abril e são esperadas 27,5 milhões de declarações. Assim, já se vislumbra possíveis dificuldades com congestionamento do sistema para quem deixar a entrega para a última hora.

“Estamos solicitando para nossos clientes a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível, evitando qualquer imprevisto”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Se deixar para o dia 30, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo enfrentar outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”.

Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”. A empresa já trabalha em plantão durante os fim de semanas e feriados.

Casos os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora.”Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
Veja os principais pontos relacionados ao tema, selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos:

PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA

  1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores]
  2. DMOF [instituições financeiras]
  3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]
  4. DOI [cartório de registro de imóveis]
  5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]
  6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]

PRINCIPAIS ERROS

  1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, ImpostoRetido, etc];
  2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
  3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
  4. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
  5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
  6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital,renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;
  7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
  8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2015 ANO BASE 2014

  1. RENDAS
    a. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;
    b. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;
    c. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
    d. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;
    e. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;
    f. DARFs de CARNE LEÃO;
  2. BENS E DIREITOS
    a. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;
  3. DÍVIDAS E ONUS
    a. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;
  4. RENDA VARIÁVEL
    a. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto
    b. DARFs de Renda Variável;
    Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável
  5. INFORMAÇÕES GERAIS
    a. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
    b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
    c. Endereço atualizado;
    d. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
    e. Atividade profissional exercida atualmente
  6. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS
    a. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
    b. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
    c. Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
    d. Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
    e. Recibos de DOAÇÕES efetuadas;
    f. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
    g. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Político.

Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

(*) Confirp Contabilidade

São esperadas 27,5 milhões de declarações até o final do prazo. (Foto: divulgação)

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