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sexta-feira, 29 de março de 2024

Juiz exige que PF possa ver dados do caso Gol

14/11/2006 09h29 – Atualizado em 14/11/2006 09h29

Folha Online

A Justiça Federal em Sinop (MT) deu ontem prazo de 48 horas para que o Cenipa (Centro Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) entregue à Polícia Federal todo o material colhido durante suas investigações sobre o acidente com o Boeing da Gol, que vitimou 154 pessoas. O Cenipa havia negado a apresentação dos dados à PF, sob alegação de que as informações, por força da legislação militar, não poderiam ser usadas em procedimentos criminais. O chefe do Cenipa, brigadeiro Jorge Kersull Filho, deve ser intimado da decisão judicial hoje, quando então passará a correr o prazo para entrega dos dados à PF. Cabe recurso contra a determinação. Passaportes Em outras decisões de ontem, o juiz Charles de Moraes negou o pedido de liberação dos passaportes dos dois pilotos americanos do jato Legacy que colidiu com o Boeing. Também prorrogou as investigações por mais 30 dias. Com isso, os pilotos Joseph Lepore e Jan Paladino continuam impedidos de sair do Brasil. Por meio de nota, o advogado dos dois, Theo Dias, criticou a decisão e afirmou que tentará reverter a decisão com um habeas corpus. A permanência dos pilotos no país tem como objetivo facilitar as investigações do acidente. Recentemente, a Justiça bloqueou os bens existentes no país dos dois pilotos, assim como os da ExcelAire, empresa proprietária do Legacy. Na medida cautelar em que pediu a liberação dos passaportes, o advogado apontou quebra de isonomia no tratamento dado aos pilotos e aos controladores de vôo, que também poderão ser responsabilizados pelo acidente mas não tiveram documentos retidos. Segundo o juiz, a quebra de isonomia não existe, pois os controladores de vôo nem sequer foram ouvidos no inquérito. Para ele, a medida se justifica, entre outros motivos, porque ainda não foi possível determinar a natureza da ação dos pilotos. “Todavia, a priori, não se pode afirmar nessa fase de investigação que se trata de ação culposa ou de dolo eventual, enquadramento que deverá ser apontado pela eventual denúncia do Ministério Público Federal”, afirma, na sentença. No primeiro processo indenizatório depois do acidente, Lepore, Paladino e a ExcelAire foram acusados de “negligência” no acidente.

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