24.2 C
Três Lagoas
quarta-feira, 17 de abril de 2024

Juiz libera venda de Aedes aegypti transgênico para combate a epidemias

22/03/2018 16h38

Decisão manda Anvisa suspender análise que barrava comercialização. Parecer de 2014 diz que mosquito é ‘inofensivo’.

Redação

Justiça Federal em Brasília liberou, nesta quinta-feira (22), a venda de mosquitos Aedes aegypti geneticamente modificados para o combate de doenças transmitidas pelo inseto – como a dengue, a febre chikungunya e o vírus da zika. A sentença se baseia em um parecer de 2014 que declarou o mosquito transgênico como inofensivo (veja detalhes abaixo).

Na decisão, o juiz substituto da 20ª Vara Federal Renato Borelli determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspensa os processos em curso que tratam da regulação e da liberação comercial do Aedes – registrado oficialmente como “OX513A”. Cabe recurso.

O mosquito geneticamente modificado foi desenvolvido pela unidade da britânica Oxitec em Piracicaba (SP). Segundo a empresa, a alteração genética afeta os mosquitos machos – que não picam –, e faz com que os “filhos” deles morram antes de chegar à fase adulta.

A ideia é que esses mosquitos sejam lançados nas ruas das cidades, de acordo com um cronograma específico, e cruzem com as fêmeas selvagens.

“Os descendentes herdam os genes inseridos e morrem antes de chegar à fase adulta, diminuindo, portanto, a população de Aedes aegypti adultos”, diz o site da empresa.

Sem risco à saúde

O documento de 2014 foi emitido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTBio) – órgão do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação que atua no “estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente

Segundo a análise do CNTBio, o Aedes aegypti transgênico “não [apresenta] riscos adicionais ao meio ambiente, aos seres humanos e aos animais quando comparado à mesma espécie não geneticamente modificada”.

Quando o parecer foi divulgado, em abril daquele ano, o CNTBio informou que os órgãos de registro e fiscalização teriam 30 dias para se manifestar. Depois, caberia à Anvisa a emissão de registros e autorizações para o uso do mosquito em campanhas de saúde pública.

Quase quatro anos depois, a batalha judicial continua. Em 2016, a Anvisa definiu que esses mosquitos geneticamente modificados são “objeto de regulação sanitária” – ou seja, que exigem uma regulação específica quanto à segurança e à eficácia.

O G1 aguarda retorno da Anvisa para saber qual o trâmite atual da regulamentação, e se a agência pretende recorrer da decisão.

(*) G1

(Foto: G1)

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.