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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Juiz manda candidatos retirarem propaganda de postes

20/09/2002 11h45 – Atualizado em 20/09/2002 11h45

O juiz eleitoral Dorival Renato Pavan, presidente da coordenação de fisalização da propaganda eleitoral do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), baixou ofício circular que dá 24 horas para os candidatos e as coligações retirarem propaganda eleitoral (placas, cartazes e banners) dos postes de iluminação pública. Se a determinação não for obedecida no prazo exigido, o juiz avisa que vai mandar arrancar compulsoriamente “toda, absolutamente toda, a propaganda eleitoral afixada em postos de iluminação pública”.

E se isso acontecer, os candidatos ficaram sem esse tipo de propaganda na última semana em que ela é permitida. E a medida vale, segundo Pavan, para Campo Grande e para todo o interior do Estado. Segundo o juiz, os candidatos deveriam obedecer ao sorteio realizado no TER dia 10 de julho, que dividiu o espaço nos postes entre os candidatos e coligações.

A medida visa coibir abuso de alguns candidatos e coligações que estão ocupando espaço alheio. A retirada da propaganda irregular e possível retirada de toda a propaganda em postes, conforme o juiz, visa restabelecer “a igualdade entre todos os candidatos, que está sendo agora quebrada por aqueles que são os detentores do domínio do poder econômico, em detrimento dos candidatos de menor poderia”.

O ofício está sendo enviado para todos os candidatos.

Fonte: MS Notícias

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