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quinta-feira, 28 de março de 2024

Justiça de São Paulo informa a Moro confisco de triplex investigado na Lava Jato

08/08/2017 16h48

Juiz Daniel Carnio Costa, de São Paulo, ressaltou que a indisponibilidade do imóvel não interfere no processo de recuperação judicial da OAS, dona formal do apartamento.

Da redação

A Justiça Federal de São Paulo informou ao juiz Sérgio Moro, de Curitiba, que sequestrou e confiscou o apartamento triplex 164-A, do Condomínio Solaris, no Guarujá, investigado na Operação Lava Jato.
Com a decisão, do juiz Daniel Carnio Costa, o imóvel não pode mais ser considerado como garantia em processos cíveis.

Embora o apartamento esteja formalmente em nome da OAS, que se encontra em recuperação judicial, ficou definido pelo juízo que o mesmo não pertencia ao grupo da construtora.

Segundo o juiz, a unidade não foi negociada com terceiros e ficou no estoque da OAS Investimentos. “Tivesse a OAS real disponibilidade sobre o apartamento 164-A, é razoável supor que o teria oferecido à venda, ainda mais durante o período de sua recuperação, considerando suas prementes necessidades de fluxo de caixa”.

O sequestro e o confisco do triplex, portanto, não tem inteferência no processo de recuperação da OAS, “inexistindo óbice à constrição desse bem”, de acordo com o magistrado.

LULA CONDENADO

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro no caso que envolve o triplex.

A acusação é pela ocultação da propriedade, recebida como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras. Ele nega tudo.

Sobre o apartamento, Moro afirmou que, segundo o MPF, não teria havido o pagamento do preço pelo ex-presidente, nem do apartamento nem das reformas feitas no imóvel.

Moro também lembrou que, segundo a defesa de Lula, o triplex 164-A jamais pertenceu ao ex-presidente, e, embora tivesse sido oferecido a ele em 2014, não houve interesse na aquisição e, portanto, não houve a compra.

Para o juiz, essa é a questão crucial do processo, pois se determinado que foi de fato concedida a Lula pelo grupo OAS, sem o pagamento correspondente, haverá prova da concessão a Lula de um benefício patrimonial considerável, estimado em R$ 2,424 milhões, e para o qual não haveria uma causa ou explicação lícita.

Para o juiz, na resolução desta questão, não é suficiente um exame meramente formal da titularidade ou da transferência da propriedade do triplex. Isso porque, segundo a acusação, a concessão do apartamento ao ex-presidente Lula teria ocorrido de maneira “subreptícia”, com a manutenção da titularidade do bem com o grupo OAS, também com o objetivo de ocular e dissimular o ilícito.
Provas
No decorrer da sentença, o juiz afirmou que há provas documentais contra o ex-presidente e que Lula não apresentou resposta concreta. Disse que as reformas feitas no apartamento têm caráter de personalização.
Uma das provas, segundo Moro, são rasuras em documentos de adesão da cota habitacional no edifício do Guarujá. Os documentos foram encontrados no apartamento de Lula em São Bernardo do Campo. O número 141, de um apartamento mais simples, foi escrito em cima de 174, que seria a primeira numeração do triplex, que, depois, passou a 164-A.

Outra rasura foi identificada do lado esquerdo do documento, na palavra “triplex”. Para Moro, essa constatação revela que havia a pretensão de adquirir o apartamento.

REFORMA É A PROVA, DIZ MORO

Moro também afirmou que a reforma do apartamento é prova de que o triplex é de Lula. O juiz lembrou que “Léo Pinheiro realizou reformas expressivas durante todo o ano de 2014, com despesas de R$ 1.104.702 incluindo a instalação de um elevador privativo para o triplex, instalação de cozinhas e armários, retirada de sauda, demolição de dormitório e colocação de aparelhos eletrodomésticos”. Disse ainda que tal reforma não foi feita para nenhum outro apartamento no condomínio Solaris.

“Assim, por exemplo, não se amplia o deck de piscina, realiza-se a demolição de um dormitório ou retira-se a sauna de um apartamento de luxo para incrementar o seu valor para o público externo, mas sim para atender ao gosto de um cliente, já proprietário do imóvel, que deseja ampliar o deck da piscina, que pretende eliminar um dormitório para ganhar espaço livre para outra finalidade, e que não se interessa por sauna e quer aproveitar o espaço para outro propósito”, disse Moro.

(*) Informações com o G1.

Triplex no edifício Solaris, em Guarujá (Foto: Solange Freitas / G1)

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