02/08/2017 17h08
A liminar foi um pedido da empresa do doleiro Lúcio Funaro. A J&F está no momento conduzindo negociações exclusivas com a chilena Arauco para venda Eldorado.
Da redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou em parte um pedido de liminar apresentado pela empresa Viscaya Holding Participações, Intermediações, Cobranças e Serviços, empresa do doleiro Lúcio Funaro, e bloqueou os bens da Eldorado Brasil, produtora de celulose de eucalipto da J&F Investimentos.
Funaro, preso e réu na Operação Lava-Jato, pediu também o bloqueio de bens da J&F, mas não foi atendido pela juíza Luciana Bassi de Melo. Em sua decisão, a juíza afirma que “os documentos trazidos aos autos e também as informações trazidas pela autora, acerca da venda de ativos e a apontada probabilidade de insolvência podem deixar sem respaldo o valor pleiteado pela autora (a Viscaya)”.
A J&F está no momento conduzindo negociações exclusivas com a chilena Arauco para venda Eldorado. A determinação da juíza da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, proferida ontem, veio em resposta a pedido dos advogados de Funaro em ação judicial movida por ele contra a Eldorado.
O doleiro cobra um pagamento R$ 44 milhões, sob a alegação de que não teria recebido o valor combinado para intermediar a contratação de um empréstimo de R$ 940 milhões da Eldorado junto ao fundo de investimento do FGTS, o FI-FGTS. Os recursos foram usados em obras relacionadas à fábrica da empresa em Três Lagoas (MS).
No fim de junho, quando a ação movida por Funaro veio a público, a Eldorado informou que o doleiro não fez a intermediação entre a companhia e a Caixa na obtenção do empréstimo. “O contrato nunca foi performado, não houve prestação de serviço e que, portanto, a cobrança é indevida”, informou.
OUTRO LADO
“A J&F esclarece que não é verdadeira a informação de que o tribunal acatou o pedido de bloqueio pleiteado por Lucio Funaro. Em despacho proferido hoje pela juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo é informado que não há, até o momento, fundamento fático e documental para determinar o bloqueio de bens de empresas do grupo.”
(*) Informações com o Valor Econômico.
(*) Matéria atualizada ás 14h27, desta quinta-feira (3), para acréscimo de informações.
Confira no documento abaixo a conclusão juíza Luciana Bassi de Melo