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sexta-feira, 29 de março de 2024

Justiça determina que Prefeitura de SP inclua alunos trans em distribuição de absorventes

Objetivo da ação é que política pública beneficie qualquer estudante suscetível à pobreza menstrual, independentemente da identidade de gênero

O Órgão Especial do TJ/SP considerou que há inconstitucionalidade na lei municipal 17.574/21, da cidade de São Paulo, que estabeleceu a política de distribuição de absorventes na capital por desconsiderar pessoas transmasculinas.

A ação questionava a lei por excluir pessoas que não se identificam com o gênero feminino e pedia que passasse a considerar como beneficiários do programa qualquer estudante que esteja suscetível à pobreza menstrual, independentemente de sua identidade de gênero.

A ADIn foi movida pelo Psol a pedido da vereadora Erika Hilton, e contou com a sustentação oral do professor e advogado Davi Tangerino (Davi Tangerino Advogados).

Trata-se do primeiro precedente do TJ/SP que reconhece a existência e necessidade de pessoas transmasculinas em políticas públicas originalmente direcionadas apenas a mulheres.

A ação está sob relatoria do desembargador Matheus Fontes.

Substitutivo

Durante a discussão do projeto que resultou na lei, Erika Hilton, junto com o vereador Thammy Miranda, chegou a apresentar um substitutivo para solucionar a questão, que foi rejeitado em plenário. No curso do processo, a Procuradoria Geral de Justiça deu parecer pela procedência da ação, porém por meio de uma solução distinta da proposta.

(Fonte) https://www.migalhas.com.br/quentes/365849/tj-sp-derruba-lei-que-exclui-trans-de-distribuicao-de-absorventes

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