34 C
Três Lagoas
sexta-feira, 26 de abril de 2024

Justiça Eleitoral indefere pedido do PSDB

24/07/2008 16h23 – Atualizado em 24/07/2008 16h23

O juiz eleitoral de Bataguassu, Alessandro Leite Pereira indeferiu o pedido de condenação ao prefeito João Carlos Lemes, e ao Jornal Debate Notícias de abstinência de publicar imagens e noticias até o pleito municipal, além de multas de 50 mil UFIRs.

O PSDB de Bataguassu, representado pelo seu presidente Luiz Francisco dos Santos e por intermédio do advogado Claúdio Roberto Schutze requereu junto à Justiça Eleitoral, a condenação do prefeito João Carlos Aquino Lemes e da empresa jornalística TF Santos Mariano – ME – Debate Notícias, por ter publicado em 30 de maio de 2008, uma matéria jornalística onde tem como entrevistado o prefeito João Carlos com o seguinte título, “Bataguassu receberá mais R$ 11 milhões em 2008”.

A decisão do juiz Alessandro Leite Pereira diz que trata de representação apresentada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra João Carlos e o Jornal Debate Notícias, e afirma que após analisar a preliminar a mesma não comporta deferimento.

Um dos itens é a revogação do artigo 24 da Resolução 22.718/2008 que viabilizou que pré-candidatos participassem de entrevistas, debates, e encontros antes do dia 6 de julho de 2008, estando, portanto o prefeito protegido por este entendimento da Corte Superior.

Por esse e outros motivos, o juiz julgou improcedente o pedido de reconhecimento de propaganda extemporânea nas reportagens mencionadas, como também de aplicação de multa aos representados.

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.