24.9 C
Três Lagoas
terça-feira, 23 de abril de 2024

Justiça Eleitoral requisita servidor para preenchimento de vaga

09/04/2015 18h10 – Atualizado em 09/04/2015 18h10

Justiça Eleitoral requisita servidor para preenchimento de vaga na 51ª ZE

Os interessados devem procurar o Fórum Eleitoral, na Rua Alfredo Justino, com documentação

Léo Lima

A juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade, da 51ª Zona Eleitoral, torna público que se encontram abertas (de 08 a 30 deste), aos servidores públicos efetivos da União, dos Estados, dos Municípios e das autarquias, lotados em Três Lagoas, as inscrições para preenchimento de um posto de trabalho existente no Cartório Eleitoral da referida zona.

Segundo ofício encaminhado nesta quinta-feira (09) pela juiza, os interessados devem procurar o Fórum Eleitoral, situado na Rua Alfredo Justino, 1.100, mediante apresentação da documentação pertinente: Certidão do órgão de origem, que conste município de lotação, vínculo funcional, cargo ocupado, data da posse, não se encontra em estágio probatório e nem respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar; Contracheque atualizado; Correlação entre as atividades desenvolvidas pelo servidor no órgão de origem e aquelas a serem desenvolvidas no serviço eleitoral; Certidão de quitação eleitoral; Certidão expedida pelo respectivo Cartório Eleitoral na qual conste não estar o servidor filiado a partido político e/ou pertença a diretório partidário; Cópia do comprovante de escolaridade; e, Cópia da lei ou Ato Normativo que estabelece as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.

Conforme a nota da autoridade eleitoral, os servidores requisitados conservarão os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos junto ao órgão de origem; terá mantida a mesma jornada de trabalho cumprida no órgão de origem.

Outras informações poderão ser obtidas pelos fones (67)3521-7761, 3522-1076, de segunda a sexta-feira, das 12hs às 18hs.

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.