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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Justiça Federal concede liminar que permite tratamento para ‘cura gay’

18/09/2017 16h31

Decisão entende que gays e lésbicas sejam considerados doentes e possam fazer terapias de “reversão sexual”. Conselho Federal de Psicologia vai recorrer em relação a decisão.

Flávio Veras

A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu uma liminar para que psicólogos possam tratar gays e lésbicas como doentes e realizar terapias para “reversão sexual” sem que o profissional sofra qualquer tipo de censura por parte do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Esse tipo de tratamento é proibido por meio de uma resolução editada pelo CFP em 1999, já que desde 1990 a homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde. O órgão vai recorrer em relação a decisão.

A decisão foi tomada pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho e, nela, o magistrado acata parcialmente o pedido de liminar da ação popular que requeria a suspensão da resolução 01/1999, na qual são estabelecidas as normas de condutas dos psicólogos no tratamento de questões envolvendo orientação sexual. Apesar de manter a resolução, o juiz determinou que o CFP não poderá impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimentos profissionais, de forma reservada, pertinente à reorientação sexual, sem qualquer possibilidade de censura ou necessidade de licença prévia.

OPINIÃO PROFISSIONAL

A psicóloga Janaina Catolino revelou que a princípio imaginou se tratar de uma notícia falsa ou até mesmo uma “brincadeira de muito mal gosto, inclusive. Porém, ao pesquisar mais, vi que a informação era real. A sensação que tive é que retrocedemos há alguns séculos, numa espécie de inquisição. Como psicóloga, repudio essa decisão. E acredito que todo profissional sério, com suas atitudes e atendimentos pautados na ética, também seja contrário”, projetou.

A psicóloga ainda afirmou que certamente a comunidade LGBT sofrerá ainda mais preconceito devido a liminar. “Já não bastasse sofrerem com todo preconceito e violência que os cercam, agora terão que passar pela situação de serem rotulados como doentes e, além de tudo, sofrerem com a pressão de familiares para que procurem tratamento. O papel da psicologia é acolher, escutar e orientar e jamais reprimir; e o profissional que trata a homossexualidade como doença, não pode ser levado a sério. O que precisa ser curado é o preconceito e a ignorância”, finalizou.

CONSELHO

O Conselho Federal de Psicologia (CEP) considera essa decisão um retrocesso sem precedentes. O juiz mantém a resolução em vigor, mas descaracteriza o princípio ético da resolução. Mais do que isso. Ele pede que o Conselho interprete a resolução de outra forma. Mas somente a Psicologia pode dizer como devemos interpretar uma resolução e não o Direito. Da forma como foi colocado, abre um precedente perigoso.

Ainda de acordo com o órgão, essa resolução foi elaborada pela própria categoria e serve como embasamento para julgamentos de práticas profissionais consideradas antiéticas. “A resolução tem servido como garantia de direitos da população LGBT. Ela é referência mundial e está traduzida em três línguas. Vamos recorrer até a última instância, se for necessário”, disse o Conselho.

CURA GAY

A decisão da Justiça Federal permite algo que um PDC (Projeto de Decreto Legislativo) pretendia conseguir. Em 2011, o deputado federal do PSDB de Goiás, João Campos, protocolou na Câmara dos Deputados um PDC para suspender a resolução do Conselho Federal de Psicologia, o que ficou conhecido como projeto da “Cura Gay”.

Dois anos depois e sob muitos protestos, o projeto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, mas 15 dias depois o próprio autor fez um requerimento pedindo o cancelamento da tramitação de sua proposta. O PSOL, do deputado federal Jean Wyllys, pede mais do que o arquivamento da proposta: quer que ela não possa ser reapresentada. Dois dias depois, um novo projeto de suspensão da resolução foi apresentado, mas foi rejeitado imediatamente.

Desde 1990 a homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde. VEJA.com/VEJA.com)

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