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sexta-feira, 29 de março de 2024

Justiça Federal proíbe CEF cobrar qualquer tarifa na arrecadação da contribuição sindical em MS

28/09/2017 16h03

Processo corre na Justiça desde 2013.

Da Redação

O Juiz Federal Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara do TRF, expediu decisão a respeito da cobrança de tarifas sindicais à Federação dos Empregados no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul (Fetracom –MS). Ação sobre o assunto corria desde 2013.
Segundo o presidente da Fetracom – MS, Pedro Lima “os valores retirados pela Caixa Econômica Federal são muito grandes, e que os recursos poderiam ser empregados num melhor atendimento jurídico, social e profissional dos trabalhadores do Mato Grosso do Sul”.

Os advogados da Federação, Moacir Scandola e Rodolfo Rodrigues Calsoni, também festejaram a decisão do Juiz, ressaltando que a decisão versa que “a ré (CEF) se abstenha imediatamente de debitar das contas correntes de titularidade da autora e dos substituídos, quaisquer tarifas pela administração, processamento e/ou repasse da contribuição sindical devida a eles, sob pena de multa diária de R$ 100,00”.

O Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul publicou nesta quinta-feira (28) a decisão do Juiz Pedro Pereira, que afirma que “possibilitar a cobrança pela CEF dos serviços relativos ao recolhimento e repasse da contribuição arrecadada desvirtua a própria finalidade social da contribuição sindical, que é manter os sindicatos, a fim de que eles continuem exercendo o seu papel – defesa dos direitos dos trabalhadores, da sua organização e da democracia”.

FINALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO

A contribuição sindical é um tributo previsto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, cujo recolhimento é obrigatório e se dá anualmente, com o objetivo de custear as atividades sindicais.

O pagamento da contribuição sindical ao sindicato de sua categoria profissional é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria perante os empregadores, o Estado, bem como perante a própria sociedade.

Para que seu sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos da categoria.

Processo corre desde 2013. (Foto: Wilson Aquino)

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