14/01/2013 09h09 – Atualizado em 14/01/2013 09h09
Da Redação
Todos os 388 presos em Campo Grande que foram beneficiados com a saída temporária para as festas de Natal e Ano Novo retornaram para os presídios. No ano passado foram apenas duas evasões. O resultado de evasão zero neste ano, como também da evasão mínima do ano anterior, não é por acaso, isto porque, antes de os presos deixarem as unidades prisionais, a justiça estabelece uma análise criteriosa para permitir as saídas.
A saída temporária para presos do regime semiaberto e aberto está prevista no
artigo 122 da Lei de Execução Penal (LEP) que garante aos condenados uma autorização para deixarem o estabelecimento a fim de visitarem suas famílias. Há também a previsão legal para outros casos como para estudo.
Como o período de final do ano é uma ocasião de reunião de familiares, os juízes costumeiramente determinam as saídas temporárias de visita ao lar neste período. “A possibilidade do preso estar próximo da família é um fator importante de recuperação do indivíduo”, aponta o juiz da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Albino Coimbra Neto.
O magistrado acompanha o cumprimento das penas dos condenados que estão no regime semiaberto e aberto e também é ele quem disciplina a saída temporária na Capital, garantindo o que está previsto na LEP.
Desse modo, o juiz determina critérios bem rigorosos para a saída temporária. Um deles exige que eles tenham sido beneficiados com outra saída temporária no decorrer do ano para poderem passar as festividades de fim de ano com a família. Conforme Albino Coimbra Neto, “eles são testados e somente os que tiveram o comportamento adequado podem deixar novamente o estabelecimento
penal”.
No caso dos presos do regime semiaberto, eles têm direito a uma saída, ou no Natal ou no Ano Novo, com hora certa para deixar a unidade e também para voltar. Aqueles presos que tiveram qualquer sanção disciplinar nos últimos seis meses, a não ser uma única sanção disciplinar de natureza leve, perdem automaticamente o benefício.
No Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, presídio de regime semiaberto,
151 presos deixaram a unidade e retornaram dentro do horário estabelecido. No Estabelecimento Penal de Regime Aberto e Casa do Albergado foram 237 presos beneficiados com a saída temporária. No local, apenas um preso chegou com um dia de atraso e foi imediatamente cumprir sanção disciplinar.
(*) Com informações de TJ MS