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sexta-feira, 29 de março de 2024

Lei promove acessibilidade em ambientes de uso comum

12/01/2013 09h08 – Atualizado em 12/01/2013 09h08

Lei traz definições para promover acessibilidade em ambientes de uso comum

Da Redação

O governador André Puccinelli sancionou a Lei número 4.314, de autoria do Legislativo, que aplica definições aos cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, restaurantes, bares e similares de Mato Grosso do Sul no que se refere aos ambientes de uso comum adaptados aos portadores de necessidades especiais.

Conforme o texto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 9, as disposições da Lei atendem a norma de acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e a equipamentos urbanos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 9050 ou outra que vier a sucedê-la.

As definições para aplicação da lei estão pautadas na acessibilidade com a possibilidade de utilização, com segurança e autonomia nos espaços; pessoa com mobilidade reduzida com a capacidade de se relacionar limitada, temporária e permanentemente; rota de fuga – trajetos com dispositivos de saída e ainda o uso comum que são espaços externos ou internos disponibilizados para uso especifico de pessoas.

A Lei traz ainda definições de espaços e assentos para pessoa com mobilidade reduzida e ainda dimensões e características de rampas de acesso. Aos estabelecimentos que não cumprirem as disposições da Lei será aplicada a multa diária no valor de mil Uferms, até o efetivo cumprimento. Os empreendimentos em funcionamento terão o prazo de 180 dias para a adaptação dos seus ambientes.

O governo do Estado vetou apenas o artigo 10 da Lei porque este item fere a Constituição Estadual ao impor atribuições ao Poder Executivo sobre a definição de um órgão de sua estrutura que ficará responsável pela fiscalização. Detalhes de como a Lei será executada serão definidas a partir de sua regulamentação.

(*) Com informações de Notícias MS

A lei aplica definições aos cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, restaurantes, bares e similares de Mato Grosso do Sul  (Foto: Arquivo)

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