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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Mais da metade das pensões vai para idosos e jovens

28/01/2004 17h05 – Atualizado em 28/01/2004 17h05

A última edição do Anuário Estatístico da Previdência Social revela que 53,48% das pensões previdenciárias começam a ser pagas quando os dependentes dos segurados não estão em condições de obter sustento próprio. São beneficiários que estão na faixa etária até 19 anos e a partir de 60 anos. Isto reflete o alcance social desse tipo de benefício previdenciário.

Têm direito à pensão por morte aqueles que dependem do segurado que falece, como o cônjuge, o companheiro, filho não emancipado ou equiparado, desde que menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade. Os pais e irmãos também podem ter direito, desde que comprovem dependência econômica do falecido.

A pensão por morte é devida a contar da data do falecimento do segurado. O valor do benefício é o resultado da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, atualizados monetariamente. Se o segurado falecido for aposentado, o valor da pensão é igual ao da aposentadoria.

A pensão é dividida em partes iguais, se houver mais de um pensionista. Quando um dos pensionistas perde direito ao benefício, é feita nova divisão do valor total da pensão entre os dependentes existentes.

O cônjuge, mesmo que ausente, só tem direito à pensão por morte a partir da data do requerimento, desde que comprove a dependência econômica do segurado falecido, não se excluindo do direito à pensão a companheira ou companheiro. O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão alimentícia, passa a receber o benefício em igualdade de condições com os demais dependentes, ou seja, o valor total da pensão é dividido em partes iguais entre todos os dependentes. Assim, o valor da cota de pensão desse cônjuge poderá ser igual ou menor do que vinha recebendo.

Quem recebe pensão por morte pode receber qualquer outro benefício da Previdência Social, exceto outra pensão por morte deixada por cônjuge e/ou companheiro(a), podendo o dependente, nesses casos, optar pela pensão de maior valor.

O benefício deixa de ser pago quando o pensionista morre, quando se emancipa ou completa 21 anos (no caso de filhos ou irmãos do segurado) ou quando acaba a invalidez (no caso de pensionista inválido).

Os documentos exigidos para a concessão da pensão por morte são documento de identificação do segurado, título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento, CPF, carteira de trabalho, relação dos salários-de-contribuição a partir de julho/94, discriminação das parcelas do salários-de-contribuição quando houver salários variáveis, certidão de óbito do segurado.

Fonte: Ministério da Previdência

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