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Mais de 14 mil consumidores são beneficiados por sentença judicial

22/08/2014 09h49 – Atualizado em 22/08/2014 09h49

Tramitam atualmente na 2ª Vara de Direitos Difusos mais de 2.000 processos, envolvendo mais de 14 mil consumidores, para o recebimento de valores referentes a ações e de dividendos da Telebrás S/A em contratos de plano comunitário de telefonia negociados pela Empresa Inepar S/A

Da Redação

Tramitam atualmente na 2ª Vara de Direitos Difusos mais de 2.000 processos, envolvendo mais de 14 mil consumidores, para o recebimento de valores referentes a ações e de dividendos da Telebrás S/A em contratos de plano comunitário de telefonia negociados pela Empresa Inepar S/A.

Estes processos, cujos valores variam entre R$ 14.000,00 e R$ 40.000,00 por contrato, estavam paralisados desde fevereiro de 2014 no aguardo de outra ação proposta pelo Ministério Público (autos nº 0008733-54.2014). Esta ação foi decidida no dia 23 de julho de 2014.

Embora o processo inicial para o recebimento de ações e de dividendos da Telebrás tenha sido proposto há 17 anos contra a empresa Telems, a sentença prolatada em 2001 transitou em julgado apenas em 2012. Neste tempo todo, várias empresas se sucederam e hoje a Empresa Oi responde pela obrigação reconhecida naquela ação (autos nº 0019016-35.1997.8.12.0001).

Agora, os processos estão retomando o seguimento pelo rito de “cumprimento de obrigação de fazer”, a exemplo do que ocorre nos autos nº 0824446-36.2014 ou pelo rito de liquidação de sentença.

O juiz titular da vara informa que as execuções para o recebimento por quantia certa foram vetadas sistematicamente pelo Tribunal de Justiça e serão extintas a pedido do exequente ou por indeferimento da inicial para que não se perca tempo em um processo predestinado a ser extinto em grau de recurso. Desta forma, os interessados poderão renovar a ação pelo rito correto e em conformidade com o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Os danos causados à totalidade dos consumidores já foram estimados em R$ 264.471.438,60 nos autos nº 0008733-54.2014, mas o juiz acredita que podem ser maiores se os laudos periciais que estão sendo apresentados nos novos processos estiverem corretos.

(*)Com informação de TJMS

Estes processos, cujos valores variam entre R$ 14.000,00 e R$ 40.000,00 por contrato, estavam paralisados desde fevereiro de 2014 no aguardo de outra ação proposta pelo Ministério Público (Foto: TJMS)

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