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Três Lagoas
sexta-feira, 19 de abril de 2024

Marcas institucionais do governo, federal e estadual devem ser cobertas, determina Justiça Eleitoral

Em Três Lagoas as placas de obras que contém logomarca do Governo Federal e do Estado estão sendo apagadas e esse procedimento causou confusão nas redes sociais

Um vídeo que aparece algumas pessoas pintando a logomarca do Governo Federal em uma placa de obras em Três Lagoas está dando o que falar nas redes sociais e nos grupos de WhatsApp.

A placa informa a obra de macrodrenagem e águas pluviais dos bairros; Guanabara, Itamarati, São João e Carioca e por determinação da Justiça Eleitoral, a logomarca da administração federal deve ser tampada ou apagada.

A celeuma ocorreu devido o momento que os trabalhadores estavam cumprindo com a determinação, uma pessoa passou e do interior do veículo ele grita: “Tá tampando a Bandeira do Brasil aí meu irmão!”. O vídeo foi publicado nas redes sociais, com o título de “Vandalismo em Três Lagoas – Petista pichando a Bandeira do Brasil”.

Em pouco tempo a postagem ganhou os grupos da cidade e os comentários depreciativos aos trabalhadores que estavam apenas cumprindo uma determinação da justiça ganharam força à medida que as imagens eram viralizadas.

A Justiça Eleitoral, em atenção às vedações da campanha eleitoral, os administradores municipais e estaduais são alertados para que providenciem, a cobertura da marca institucional do Governo Federal e dos Estados nas placas de obras.

Todas as plotagens relacionadas as atividades e projetos em andamento decorrentes dos convênios celebrados devem ser cobertas, sob pena de multa em caso de descumprimento.

LEI FEDERAL

A inobservância da alínea “b”, inciso VI, art. 73, da Lei Federal nº 9.504/1997 poderá acarretar multa no valor de cinco a cem mil reais aos agentes responsáveis, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar.

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

VI – nos três meses que antecedem o pleito:

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”;

Em consonância com a Instrução Normativa SG-PR nº 01, DE 11 de abril de 2018, seção XI, durante o período de eleições federal/estaduais, é necessário que o município oculte IMEDIATAMENTE nas placas de obra a logomarca do Governo Federal (Pátria Amada Brasil).

APÓS O FIM DAS ELEIÇÕES

Somente após o fim das eleições, em primeiro ou segundo turno, as marcas cobertas ou retiradas ou qualquer outra forma de publicidade institucional poderão ser restabelecidas.

O período eleitoral é compreendido entre o dia 02/07/2022 até a realização da votação do segundo turno, se houver, tanto para as eleições nacionais (Presidente, Senadores(as) e Deputados (as) Federais), quanto para as estaduais (Governador(a) e Deputados (as) Estaduais ou Distritais).

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