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Três Lagoas
sexta-feira, 26 de abril de 2024

Máscaras passam a ser obrigatórias em todo Mato Grosso do Sul a partir de hoje

Estabelecimentos poderão impedir a entrada de pessoas sem a proteção facial ou oferecer o equipamento de proteção; punições vão desde advertência educativa até a interdição e cancelamento do alvará

O uso de máscaras faciais de proteção passa a ser obrigatório em todas as cidades de Mato Grosso do Sul a partir desta segunda-feira (22). A medida tem como objetivo o combate e a prevenção à Covid-19.

Segundo decreto publicado em Diário Oficial, é obrigatório o uso em órgãos, instituições e entidades públicas; estabelecimentos privados de acesso ao público, como restaurantes, shoppings, supermercados e escritórios; e meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual.

As máscaras podem ser artesanais ou industriais, desde que cubram a boca e o nariz. De acordo com a regra, os estabelecimentos poderão impedir a entrada de pessoas sem a proteção facial ou oferecer o equipamento de proteção, condicionando o uso à permanência no local.

O decreto prevê punições para estabelecimentos privados que não cumprirem a normativa. Elas vão de advertência educativa a interdição do estabelecimento; cancelamento de registro, de alvará ou licença; ou até intervenção, no caso de estabelecimento de serviços de interesse para a saúde, entre outras.

Em Três Lagoas

Além do Decreto Estadual, a Prefeitura de Três Lagoas publicou seu próprio decreto (arquivo disponível para download abaixo), com determinações mais detalhadas para o uso do EPI na cidade.

Por exemplo, determina que o uso de máscara não é obrigatório para pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar as máscaras; para crianças menores de quatro anos; para pessoas impossibilitadas de usar máscaras pelo serviço de saúde por atestado médico e pessoas sozinhas dentro de carros.

Além disso, o decreto municipal prevê punições para pessoas físicas que insistam em desrespeitar ao decreto poderão responder por crimes de infração de medida sanitária preventiva e de desobediência, tipificados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

Por enquanto serão promovidas ações educativas e, a partir de 1 de julho, poderão começar a ser aplicadas as multas e sanções.

A importância do uso de máscaras no combate à Covid-19 já foi destacada por diversas autoridades de saúde. O uso também é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), mesmo para pessoas que não apresentam sintomas da infecção.

Distribuição

O Governo de Mato Grosso do Sul vai distribuir 2 milhões de máscaras para servidores e população em vulnerabilidade social. A primeira compra, de 1,5 milhão de unidades, já foi feita. O Estado pagou R$ 2,10 por cada uma.

Cada máscara tem dupla camada de tecidos helanca e meia malha. Todas possuem brasões do Governo do Estado e da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Ao todo, serão feitas 750 mil no tamanho M e 750 mil no tamanho G.

Outras 500 mil máscaras de tecido, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde, serão adquiridas de costureiras e microempresários de Mato Grosso do Sul como forma de fomentar a economia local.

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