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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Ministério lança aplicativo de celular para flagrar irregularidades do trabalho

20/06/2015 12h46 – Atualizado em 20/06/2015 12h46

Denunciante poderá enviar foto, vídeo e áudio, que servirão de provas para os casos como os de trabalho infantil e escravo

Redação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou em junho um aplicativo destinado a dispositivos móveis com o fim de fomentar a captação e facilitar a produção de provas e flagrantes de irregularidades prejudiciais a direitos dos trabalhadores. Trata-se do “MPT Pardal”, já disponível para a plataforma móvel Android (PlayStore). Em breve, também será lançada versão para iOS e para outros sistemas operacionais de dispositivos móveis.

O uso do MPT Pardal é livre a cidadãos que queiram denunciar violações a direitos dos trabalhadores com repercussões coletivas/sociais. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é a primeira a utilizar o MPT Pardal em caráter experimental.

Segundo o procurador do Trabalho, Luis Fabiano de Assis, presidente da Comissão de Gestão do MPT Digital e coordenador do desenvolvimento do aplicativo, “a ideia é a de fortalecer a integração do MPT com órgãos públicos parceiros como as polícias, o Ministério do Trabalho e Emprego e outros agentes públicos responsáveis pela constatação direta ou indireta de irregularidades que prejudiquem os trabalhadores de um ponto de vista coletivo, sobretudo em temas sensíveis como o trabalho infantil, trabalho escravo e riscos ao meio ambiente de trabalho prejudiciais à coletividade de trabalhadores”. Ele destaca também que o MPT Pardal requer que uma imagem, vídeo ou som sejam enviados, acompanhados da descrição da irregularidade. “Entre as principais vantagens da inovadora ferramenta, destacam-se a coleta imediata de provas que acompanhem a própria denúncia e o georreferenciamento de todos os casos.”

Para que a denúncia seja recebida, é necessário enviar um registro da ocorrência (fotografia, vídeo ou som) com descrição textual detalhada dos fatos – de forma a facilitar a identificação da repercussão coletiva/social – e a identificação do responsável. Quando a denúncia preenche os requisitos, um processo eletrônico de investigação é autuado automaticamente em uma das 125 unidades do MP do Trabalho no Brasil, de acordo com o local apontado da ocorrência dos fatos. Todos os casos são georreferenciados (latitude e longitude do município de origem), inclusive com a identificação do aparelho remetente das informações, de forma a evitar o envio de informações falsas.

SIGILO

O envio da denúncia ao Ministério Público do Trabalho via MPT Pardal garante o sigilo do denunciante e a automática autuação de processo eletrônico de investigação no MPT em qualquer das 125 unidades do órgão no Brasil.

O desenvolvimento da ferramenta se baseia em tecnologia desenvolvida no próprio MPT, sob a coordenação do analista de desenvolvimento Rodrigo Moreira Fagundes. O nome Pardal faz referência a radares móveis, que são conhecidos em vários estados do país como pardais.

(*) MPT/MS

“MPT Pardal”, já disponível para a plataforma móvel Android (PlayStore). (foto: Divulgação)

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