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MPF vai fiscalizar Cref4 por exigência irregular de registro profissional

28/06/2017 15h33

Da Redação

O Ministério Público Federal (MPF) vai fiscalizar o cumprimento de uma decisão judicial que impede o Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (Cref4/SP) de exigir o registro de pessoas sem graduação na área para o exercício de profissões relacionadas a atividades físicas. Segundo o MPF, desde março o órgão de classe está proibido de controlar a permissão de trabalho de instrutores de dança, capoeira, ioga e artes marciais, entre outros profissionais, mediante inscrição na entidade e pagamento de taxas.

“A fiscalização do MPF será feita por meio de um procedimento instaurado na Procuradoria da República em Campinas (SP). A unidade é responsável pela ação civil pública ajuizada em 2003 que levou à vedação da exigência de registro profissional aos trabalhadores sem formação em educação física. A ordem judicial foi expedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em 2011 e transitou em julgado no último mês de março, a partir de quando o Cref4/SP não poderia mais tomar nenhuma outra atitude senão cumpri-la”, informou o MPF.

O procurador da República Edilson Vitorelli, responsável pelo procedimento de fiscalização, já enviou um ofício à entidade para que, em até 45 dias, comunique a vigência da decisão a todos os cadastrados que se enquadrem no perfil profissional de que trata o processo. De acordo com o MPF, a carta a ser enviada deve frisar que o registro no Cref4/SP passou a ser facultativo e que os destinatários podem solicitar o cancelamento das inscrições e a devolução dos valores cobrados nos últimos meses pelo órgão.

Decisão judicial

Na decisão do TRF3, a desembargadora Regina Costa afirmou não haver lei federal que estabeleça a prerrogativa da entidade para controlar o exercício profissional desses trabalhadores, ainda que o conselho federal da categoria tenha publicado uma norma autorizando essa atuação aos órgãos regionais. “O Conselho Federal de Educação Física, ao editar a Resolução n. 46/2002, extrapolou os limites da lei, trazendo indevida restrição à liberdade de trabalho, ofício ou profissão”, escreveu.

Ainda de acordo com o MPF, o Cref4/SP recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas sofreu derrotas nas duas cortes. “Em dezembro do ano passado, o STF não só rejeitou os pedidos para que a decisão fosse revertida, como também aplicou multa à entidade por tentativa de protelar a conclusão do processo com a interposição de recursos incabíveis”, divulgou o Ministério Público.

A Agência Brasil procurou a assessoria de imprensa do Conselho Regional de Educação Física de São Paulo, mas não obteve retorno até a conclusão da reportagem.

(*) Agência Brasil

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