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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Multas por radares eletrônicos estão inválidas desde 10 de maio

11/09/2002 10h11 – Atualizado em 11/09/2002 10h11

Folha Online

As multas de trânsito aplicadas por radares eletrônicos, sejam eles móveis ou fixos, não têm qualquer validade desde o último dia 10 de maio. Nessa data, o então ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, que também era o presidente do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), revogou a Resolução 131/2002, que regulamentava o uso desses equipamentos.

O cancelamento da resolução foi feito pela Deliberação 34, publicada no “Diário Oficial” da União do dia 10 de maio.

Sem a regulamentação do uso dos equipamentos e os requisitos técnicos mínimos para fiscalização de velocidade dos veículos, por meio dos radares, há uma lacuna na legislação para aplicação dessas multas.

Qualquer motorista que tiver recebido uma multa, por radar, a partir do dia 10 de maio, poderá considerá-la nula e, se já tiver feito o pagamento, deverá recorrer junto ao Detran (Departamento de Trânsito) de sua cidade para pedir o dinheiro de volta.

Para que os radares voltem a ter validade como instrumento de fiscalização será preciso que o Contran faça uma nova regulamentação sobre o uso desses instrumentos. O Ministério da Justiça ainda não se pronunciou oficialmente sobre o assunto, mas assessores confirmam que a utilização dos radares não tem amparo jurídico enquanto não houver nova legislação.

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