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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Municípios deverão encaminhar relação de omissos para a Receita até 30 de julho

17/05/2013 09h41 – Atualizado em 17/05/2013 09h41

Municípios deverão encaminhar relação de omissos para a Receita Federal até 30 de julho

Da Redação

O pedido encaminhado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi atendido e a Receita Federal do Brasil (RFB) estipulou um novo prazo para os Municípios entregarem os resultados das atividades relacionadas ao Programa dos Omissos da Declaração sobre o Imposto Territorial Rural (DITR). Os documentos devem ser encaminhados até dia 30 de julho de 2013.

A entidade solicitou o novo prazo em reunião com o Comitê Gestor do Imposto Territorial Rural (ITR – CGITR) devido a quantidade de Municípios que não estavam atendendo as exigências.

O objetivo deste programa é possibilitar o controle e o acompanhamento, pelos Municípios, dos contribuintes que não entregaram as declarações de Imposto Territorial Rural de 2007 a 2011.

Divulgado anteriormente nos termos da Resolução CGITR 2, de 1º de março de 2012, o programa dos omissos teria encerramento no dia 20 de novembro de 2012. E os Municípios teriam até o 10º dia útil de dezembro para enviar para a Receita Federal a listagem com informações dos resultados dos trabalhos.

A listagem dos contribuintes omissos, assim como a Norma de Execução (NE) que regulamenta o Programa está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Consumidor (e-CAC). As visualizações desta listagem e da NE só aparecem quando o acesso é feito pela certificação digital e-CNPJ (da prefeitura) e e-CPF (do prefeito/a).

A CNM alerta que os Municípios conveniados aproveitem o novo prazo para atender as exigências da Receita Federal. O Município conveniado que não atender a solicitação no prazo determinado, poderá ter o convênio do ITR denunciado.

(*) Com informações de Assomasul

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