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Não haverá expediente no Judiciário nos dias 30 de abril e 1º de maio

27/04/2018 16h14

Redação

Em razão do feriado do Dia do Trabalho, não haverá expediente no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul nos dias 30 de abril e 1º de maio, segunda e terça-feira da próxima semana. A portaria que disciplina o expediente forense para o ano de 2018 foi publicada no Diário da Justiça do dia 11 de janeiro.

De acordo com a portaria, foi estabelecido como ponto facultativo o dia 30 de abril (segunda-feira), devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.

Plantão – O plantão judiciário funcionará normalmente para os casos considerados urgentes como: mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão e aqueles que exijam providência imediata. Nessas ações, para serem iniciadas durante o período excepcional, o ato coator deve ter sido concretizado no período do plantão.

No Portal do Poder Judiciário de MS (http://www.tjms.jus.br/plantao.php), no ícone “Plantão”, é possível encontrar os telefones de contato dos plantonistas.

(*) Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Não haverá expediente no Judiciário nos dias 30 de abril e 1º de maio

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