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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Não se perca na eleição: confira o que pode e o que não pode no próximo domingo

Camiseta pode? Bandeira, broche, adesivo? E mesário, o que pode ou não fazer? Veja o que diz a lei eleitoral para o pleito do próximo dia 15

A cada dois anos a dúvida bate de novo: posso votar com camiseta do meu candidato? Boné? É crime distribuir santinho no dia da eleição? E os fiscais e apoiadores de candidatos, até onde podem ir?

Este ano, além das dúvidas tradicionais, muitas outras foram incorporadas ao cardápio. Com a pandemia, como fica a identificação dos eleitores? Vai ter de tirar a máscara para se identificar?

Para esclarecer essas e outras dúvidas, confira abaixo o que diz o ofício enviado pelo Ministério Público. Primeiro, em relação ao que pode ou não ser levado ao local de votação:

Eleitores:

Não se perca na eleição: confira o que pode e o que não pode no próximo domingo

Ou seja, camisetas e bonés são proibidos. Podem ser usados, EXCLUSIVAMENTE, bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Já os mesários e servidores da Justiça Eleitoral são proibidos quaisquer indicativos de vinculação ou apoio a qualquer partido, coligação ou candidato.

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Fiscais de partido deverão portar crachá, mas não poderão usar uniformes de seus candidatos ou partidos:

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Além disso, cada partido pode ter até dois fiscais por mesa – mas em cada mesa só poderá ficar um fiscal de cada partido por vez.

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Uso de máscaras é obrigatório

Com a pandemia ainda em andamento, a eleição terá regras novas para cuidar da segurança de mesários e eleitores. Entre essas regras está o uso obrigatório de máscaras. Quem se recusar a usar o equipamento de proteção pode ser impedido de acessar o local de votação e até retirado com o uso de força policial, se necessário.

Se o eleitor se recusar a usar a máscara e insistir na entrada na seção pode ser preso em flagrante por desobediência eleitoral:

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Crimes eleitorais

Além das determinações para os locais de votação, há também ações que, ainda que realizadas fora das zonas eleitorais, são caracterizadas como crime eleitoral – entre elas, boca de urna, distribuição de santinhos e carreatas. Confira:

Não se perca na eleição: confira o que pode e o que não pode no próximo domingo

Caso prefira, baixe aqui o arquivo completo com todas as regras para essas eleições:

Confira seu local de votação

Com todas as regras aprendidas, certifique-se que o seu local de votação não mudou. O TRE alerta que alguns locais de votação de Campo Grande e também do interior do Estado foram alterados pelas Zonas Eleitorais e passarão a funcionar já a partir das eleições municipais do próximo domingo, dia 15 de novembro.

É importante que, antes de sair de casa, o eleitor consulte o seu local de votação. Eventuais alterações podem ser conferidas pelo site da Justiça Eleitoral e pelo aplicativo e-Título, que também serve como documento oficial no dia da votação.

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