Camiseta pode? Bandeira, broche, adesivo? E mesário, o que pode ou não fazer? Veja o que diz a lei eleitoral para o pleito do próximo dia 15
A cada dois anos a dúvida bate de novo: posso votar com camiseta do meu candidato? Boné? É crime distribuir santinho no dia da eleição? E os fiscais e apoiadores de candidatos, até onde podem ir?
Este ano, além das dúvidas tradicionais, muitas outras foram incorporadas ao cardápio. Com a pandemia, como fica a identificação dos eleitores? Vai ter de tirar a máscara para se identificar?
Para esclarecer essas e outras dúvidas, confira abaixo o que diz o ofício enviado pelo Ministério Público. Primeiro, em relação ao que pode ou não ser levado ao local de votação:
Eleitores:
Ou seja, camisetas e bonés são proibidos. Podem ser usados, EXCLUSIVAMENTE, bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Já os mesários e servidores da Justiça Eleitoral são proibidos quaisquer indicativos de vinculação ou apoio a qualquer partido, coligação ou candidato.
Fiscais de partido deverão portar crachá, mas não poderão usar uniformes de seus candidatos ou partidos:
Além disso, cada partido pode ter até dois fiscais por mesa – mas em cada mesa só poderá ficar um fiscal de cada partido por vez.
Uso de máscaras é obrigatório
Com a pandemia ainda em andamento, a eleição terá regras novas para cuidar da segurança de mesários e eleitores. Entre essas regras está o uso obrigatório de máscaras. Quem se recusar a usar o equipamento de proteção pode ser impedido de acessar o local de votação e até retirado com o uso de força policial, se necessário.
Se o eleitor se recusar a usar a máscara e insistir na entrada na seção pode ser preso em flagrante por desobediência eleitoral:
Crimes eleitorais
Além das determinações para os locais de votação, há também ações que, ainda que realizadas fora das zonas eleitorais, são caracterizadas como crime eleitoral – entre elas, boca de urna, distribuição de santinhos e carreatas. Confira:
Caso prefira, baixe aqui o arquivo completo com todas as regras para essas eleições:
Confira seu local de votação
Com todas as regras aprendidas, certifique-se que o seu local de votação não mudou. O TRE alerta que alguns locais de votação de Campo Grande e também do interior do Estado foram alterados pelas Zonas Eleitorais e passarão a funcionar já a partir das eleições municipais do próximo domingo, dia 15 de novembro.
É importante que, antes de sair de casa, o eleitor consulte o seu local de votação. Eventuais alterações podem ser conferidas pelo site da Justiça Eleitoral e pelo aplicativo e-Título, que também serve como documento oficial no dia da votação.