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quarta-feira, 8 de maio de 2024

Justiça Eleitoral de Três Lagoas esclarece principais dúvidas dos eleitores

25/10/2018 16h54

Lei Seca, segurança da urna e crimes eleitorais: veja o que pode e o que não pode no segundo turno das eleições

Gisele Berto

Com a proximidade do segundo turno das eleições 2018, o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul divulgou uma série de avisos para quem vai votar no próximo domingo.

O comunicado foi enviado pela Justiça Eleitoral das 9ª e 5ª Zonas Eleitorais, de Três Lagoas. Confira:

Segurança da urna

O voto é secreto e não há como saber em quem o eleitor votou diante da segurança comprovada da urna eletrônica. Saiba que após alguns relatos de problemas nas urnas eleitorais no 1º turno, o TRE providenciou a auditoria e atestado de eficiência dos equipamentos eletrônicos utilizados na eleição.

Atenção ao cargo

Lembre-se de votar com calma e esperar aparecer a foto de seu candidato antes de apertar a tecla CONFIRMA, sendo que o primeiro voto é para GOVERNADOR e o segundo voto para PRESIDENTE. Muitas pessoas indicaram que a foto de determinado candidato não aparecia porque estavam votando no cargo errado.

Documentos para o voto

Para votar, basta um documento oficial com foto para que seja possível identificar o eleitor.

Na urna

Não é possível ingressar na cabine de votação portando aparelho celular, máquina fotográfica ou similar que possa comprometer o sigilo do voto.

Crimes eleitorais

A legislação eleitoral é severa e pune aquele que compra e aquele que vende o seu voto em troca de favores ou benefícios. A compra e venda de voto configura crime punido com pena de até quatro anos de reclusão (art. 299 do CE).

Qualquer conduta que vise a compra e venda de votos jamais será tolerada pela Justiça Eleitoral e os casos denunciados serão apurados com o necessário rigor.

É importante esclarecer que no dia da eleição não será permitido qualquer tipo de propaganda. É proibida a distribuição dos famosos “santinhos”, fazer aglomeração, reunião, trafegar com veículos com diversos adesivos ou adesivos que, em razão do tamanho, possam influenciar na opinião do eleitor, fornecer alimentação e transporte para os eleitores.

O derrame de “santinhos” nas ruas, principalmente próximo aos locais de votação, ensejará o recolhimento e encaminhamento para a Polícia Federal porque é crime (art. 39 da Lei n. 9504/97) com pena de até um ano e multa de até 15.000 UFIR.

Lei Seca

É proibido o consumo de bebida alcoólica a partir das 3h às 17h do dia 28 de outubro.

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