18.7 C
Três Lagoas
sexta-feira, 19 de abril de 2024

STF julga inconstitucional lei de MS que proíbe tempo para uso de crédito de celular

23/10/2018 07h49

Por unanimidade, ministros confirmaram liminar à favor da suspensão da legislação

Redação

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiram ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação das Operadoras de Celulares (Acen) contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e julgaram procedente pedido para tornar inconstitucional a lei estadual 4.804/2011, que proíbe a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos no Estado. A decisão, proferida no dia 10 deste mês, confirma liminar que já havia sido concedida anteriormente à favor da suspensão da legislação, de acordo com publicação no Diário Oficial da União.

A lei foi apresentada em maio de 2011 na Casa de Leis, sendo vetada pelo Governo de MS dois meses depois, com a alegação de que não seria competência do Estado legislar sobre as ações das operadoras de telefonia, sendo esta uma prerrogativa apenas da União. No entanto, os deputados estaduais derrubaram o veto em setembro do mesmo ano e o projeto de lei foi promulgado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Pela matéria, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte, o cliente de pré-pago poderia utilizar seus créditos comprados pelo tempo que achasse necessário. A operadora que descumprisse a lei ficaria sujeita às sanções como multa, suspensão temporária de atividade e até a revogação de concessão ou permissão de uso.

(*) Correio do Estado

STF julga inconstitucional lei de MS que proíbe tempo para uso de crédito de celular

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.