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quinta-feira, 28 de março de 2024

Lei garante assistência educacional a aluno internado para tratamento

25/09/2018 15h40

Redação

Alunos da educação básica que estejam internados por tempo prolongado para tratamento de saúde — seja no hospital ou em casa — receberão atendimento educacional. É o que garante a Lei 13.716, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).

A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 24/2018, aprovado pelo Senado em agosto deste ano. Tem validade já a partir desta terça-feira.

O texto acrescenta dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) assegurando atendimento, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme regulamento a ser estabelecido pelos Executivos federal, estaduais e municipais.

A educação básica compreende a educação infantil (para crianças com até 5 anos), o ensino fundamental (para alunos de 6 a 14 anos) e o ensino médio (para alunos de 15 a 17 anos).

O senador Cristovam Buarque (PPS-DF), relator da matéria na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), lembrou que a medida já consta da Resolução 2/2001, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. O artigo 13 da resolução determina que os sistemas de ensino, em ação integrada com os sistemas de saúde, organizem o atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio.

O Ministério da Educação também editou em 2002 um guia de estratégias e orientações para a organização de classes hospitalares e de atendimento pedagógico domiciliar. Esse atendimento deve ser vinculado aos sistemas de educação dos estados e municípios como unidades específicas de trabalho pedagógico, competindo às secretarias de Educação a contratação e capacitação de professores, além da provisão de recursos financeiros e materiais.

(*) Agência Senado

Suporte educacional oferecido pela Associação de Apoio à Criança com Câncer

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