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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Nova lei da aposentadoria começa a valer nesta quinta (5)

05/11/2015 13h51 – Atualizado em 05/11/2015 13h51

A regra é somar a idade com o tempo de contribuição. No caso das mulheres, a soma tem que dar 85 e para os homens 95.

Da redação

A nova lei da aposentadoria foi publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial. A regra é simples: é só somar a idade com o tempo de contribuição. No caso das mulheres, a soma tem que dar 85, sendo que o tempo de contribuição tem de ser no mínimo de 30 anos. Para homens, a soma tem que dar 95, sendo pelo menos 35 anos de contribuição.

Esse cálculo está em vigor até o fim de 2018. A partir de 2019, tem uma progressão, levando em conta a estimativa de aumento da expectativa de vida dos brasileiros. Aumenta um ponto a cada dois anos. Ou seja, a partir de 2019, passa para 86 no caso das mulheres e 96 no caso dos homens. Até chegar a 90 para mulheres e 100 para homens em 2027.

A nova regra permite que quem quiser se aposentar seguindo esses cálculos fique livre do fator previdenciário, uma fórmula que reduz o valor das aposentadorias. Ou seja, a lei permite que o trabalhador receba a aposentadoria integral, de acordo com o valor das suas contribuições.

O especialista em contas públicas da UnB José Matias-Pereira reconhece as vantagens para o aposentado. “Esse sistema novo em tese traz benefícios porque permite que as pessoas possam se aposentar um pouco mais cedo”. Mas alerta para o problema no déficit das contas da Previdência. “Teria que deixar essa Previdência como se apresenta hoje e criar uma Previdência nova, para o futuro. A forma como ela se encontra hoje vai continuar sendo deficitária”.

A presidente Dilma vetou os artigos que previam a chamada desaposentação, que permitiria que o aposentado que continuasse trabalhando pedisse um novo cálculo do benefício.

(*) G1

Lei da aposentadoria foi publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial (Foto:Reprodução)

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