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terça-feira, 23 de abril de 2024

Obesos mórbidos terão preferencial em filas de Três Lagoas

20/09/2017 16h51

Projeto de Lei passará a valer a partir de 30 dias após ser publicado no Diário Oficial da cidade. Os beneficiados terão que ter os exames a atestando do que eles são obesos crônicos.

Flávio Veras

Um Projeto de Lei foi aprovado na Câmara de Vereadores do três Lagoas, e publicado ontem (19) no Diário oficial do município, garante atendimento preferencial em filas dos estabelecimentos comerciais. A Lei, que foi aprovado na Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Angelo Guerrero, passará a valer após 30 dias de sua publicação.

Segundo O PL, as pessoas com obesidade mórbida devem apresentar atestado médico confirmando a doença crônica em qualquer estabelecimento comercial de Três Lagoas. A obesidade mórbida ocorre quando o peso de uma pessoa ultrapassa o valor 40 no Índice de Massa Corporal (IMC).

Estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que a obesidade atinge grande parcela da população mundial, provocando desgaste físico e outros sérios problemas a saúde.

MAIS PUBLICAÇÕES

Ainda no Diário Oficial do último dia 19 também foram publicadas outras duas Leis de autoria do vereador André Bittencourt. A Lei 3.308 , em vigor, dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias disponibilizarem cadeiras de rodas para o uso de idosos, convalescentes ou pessoas com deficiência. As agências bancárias de Três Lagoas devem disponibilizar, no mínimo, uma cadeira de roda sendo constatada em cartaz a ser fixado em local visível na entrada das instituições.

Os valores das multas decorrentes ao descumprimento da Lei serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde, em especial as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Quanto a autoria, além do vereador André Bittencourt, esta lei também tem participação do vereador Marcus Bazé.

A Lei, que foi aprovado na Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Angelo Guerrero, passará a valer após 30 dias de sua publicação. (Assessoria / Divulgação)

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