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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Operação da Polícia Federal ataca “esquadrilha aérea” do tráfico

Imóveis de luxo e 23 aviões dos traficantes foram apreendidos pela Justiça Federal de Ponta Porã


(*) Antonio Coca

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira, 6, a Operação Cavok, com o objetivo de desarticular economicamente uma organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de drogas atuante na fronteira Brasil – Paraguai na região de Ponta Porã.

Cerca de cento e dez policiais federais participam da operação, que conta com o apoio do SAEG – Serviço Aéreo do Estado de Goiás, da Polícia Militar de Goiás e da Delegacia de Combate ao Crime Organizado (DECO) da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, para o cumprimento de vinte e um mandados de busca e apreensão. Foram cumpridos também dois mandados de prisão preventiva, um em Goiânia e um em Ponta Porã, onde ainda foi efetuada uma prisão em flagrante por posse de arma.

Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã e englobam ainda o sequestro de 23 aeronaves de pequeno porte, as quais eram utilizadas pelo grupo para o transporte das drogas a partir dos países vizinhos, além de três imóveis rurais e um de apartamento de luxo, todos localizados no Estado de Goiás e se encontram avaliados em aproximadamente 40 milhões de reais.

Durante as investigações foi interceptada pela Polícia Nacional Paraguaia, em 24/11/2019, a 45 quilômetros da cidade de Pedro Juan Caballero/PY, na região rural conhecida como Fortuna Guazú uma aeronave transportando cerca de 130kg de cocaína. Na oportunidade, o investigado que pilotava a aeronave utilizada no transporte da droga conseguiu se evadir da ação policial.

A investigação também contou com a colaboração do Centro Integrado de Operações de Fronteira de Foz do Iguaçu/PR, da Receita Federal do Brasil, por meio do Núcleo de Pesquisa e Investigação de Campo Grande/MS, e da ANAC, além da Polícia Nacional Paraguaia e do Ministério Público do Paraguai.

A sigla CAVOK (Ceiling and Visibility OK) é utilizada no meio aeronáutico para definir situação em que há boas condições de teto e visibilidade, ou seja boas condições de voo. Os investigados poderão ser indiciados pela prática dos crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), tráfico internacional de drogas (arts. 33, caput, c/c 40, I, da Lei 11.343/2006), associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) e falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal), cujas penas somadas podem ultrapassar 40 anos de reclusão.

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