02/09/2014 15h36 – Atualizado em 02/09/2014 15h36
Na sessão desta quarta-feira (3), os desembargadores que compõem o Órgão Especial devem julgar três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e uma delas foi impetrada pelo prefeito do município de São Gabriel do Oeste objetivando a declaração de inconstitucionalidade de uma Lei Municipal
Da Redação
Na sessão desta quarta-feira (3), os desembargadores que compõem o Órgão Especial devem julgar três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e uma delas foi impetrada pelo prefeito do município de São Gabriel do Oeste objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 938/2014 e da Emenda nº 2 ao projeto de lei nº 020/2013, que alterou o art. 7º da Lei Orçamentária Anual nº 936/2013.
Salienta que a lei municipal apresenta vício formal, já que a iniciativa de proposição é privativa do chefe do Executivo e foi proposta pelo Legislativo; vício material, em razão de apresentação de modificações extemporâneas à LDO, e abuso ao poder de emenda, por frustrar o planejamento orçamentário.
Requer a concessão de medida cautelar, determinando-se a suspensão da eficácia da lei e da alteração legislativa imposta pela emenda, ficando restabelecida a redação dada pelo projeto encaminhado pelo Executivo. Ao final, busca a declaração da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 938/2014 e da alteração legislativa imposta pela Emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 020/2013.
O presidente da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste manifestou-se e pugnou pela improcedência da ação. A Procuradoria-Geral de Justiça opina pela procedência da ação. A relatoria é do Des. Oswaldo Rodrigues de Melo.
(*)Com informação de TJMS