29/10/2003 09h50 – Atualizado em 29/10/2003 09h50
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Vladimir Abreu da Silva, indeferiu hoje o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo vereador César Disney (PT). O vereador tentava interromper os trabalhos da Comissão Processante que investigava as denúncias de abuso sexual contra adolescentes envolvendo Disney e o vereador Robson Martins (PSDB), sendo que ambos estão afastados da Câmara desde o dia 10 de setembro por terem sido acusados pelo MPE (Ministério Público Estadual) por abuso sexual, exploração e estupro praticados contra menores.
O advogado de César Disney, Alvaro de Barros Guerra Filho, alegou em seu pedido que a Comissão não poderia continuar seus trabalhos porque o vereador estava licenciado quando ela foi aprovada pelo Plenário. Ele alegou ainda, que não havia sido intimado a comparecer durante o depoimento de testemunhas e do próprio César Disney, sendo que o último argumento utilizado pelo advogado é que seu cliente não poderia ser julgado por quebra de decoro parlamentar porque não existe na Lei Orgânica de Campo Grande ou no Regimento Interno da Câmara Municipal qualquer alusão sobre abuso sexual.
O juiz avaliou as alegações e considerou que elas eram improcedentes. Com relação a primeira alegação, o juiz verificou que a licença impede que seja cassado por deixar de comparecer às sessões, “porém nada impede que seja instaurado processo de cassação de mandato por quebra do decoro parlamentar, ou seja, o gozo de licença particular apenas justifica sua ausência às sessões da Câmara Municipal, porém não se constitui em óbice à instauração de processo de cassação”, diz o juiz em sua decisão.
Com relação ao fato do advogado não ter sido intimado a comparecer durante as sessões de perguntas às testemunhas e aos acusados, o juiz Vladimir Abreu da Silva entendeu que “o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa”. Essa regra, no entanto não foi quebrada, já que o vereador César Disney havia sido intimado dentro do prazo legal, não havendo, portanto, necessidade de uma outra intimação ao seu advogado.
Ao terceiro argumento utilizado pelo advogado do vereador, o juiz, em sua decisão, afirmou que “se por um lado, a Lei Orgânica do Município de Campo Grande e o Regimento Interno da Câmara Municipal não descrevem a prática de suposto abuso sexual infantil e de adolescentes como ato atentatório ao decoro parlamentar, por outro lado o art. 7º, inciso III, do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, prevê a possibilidade de cassação de mandato de Vereador quando proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”.
Com a decisão publicada hoje no site do Tribunal de Justiça, fica mantido o julgamento dos vereadores Robson Martins e César Disney para o próximo dia 3 de novembro, segunda-feira. A data foi anunciada ontem pelo presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande, Youssif Assis Domingos (PMDB), que marcou a sessão extraordinária para as 14h30 e explicou que já determinou que a assessoria jurídica da Casa publique a decisão no Diário Oficial do Município, além de notificar os dois parlamentares sobre a sessão extraordinária. Ainda de acordo com Youssif Domingos, cada um dos 19 parlamentares terá 15 minutos para justificar o voto contra ou a favor de Disney e Robson.
Fonte:Midiamax News