09/12/2002 16h51 – Atualizado em 09/12/2002 16h51
O Juiz de direito da 2ª Vara Cível da comarca de Três Lagoas, Paulo César de Figueiredo, convocou a prefeitura e a direção do hospital Nossa Auxiliadora para uma “audiência de justificação”, no dia 18, no Fórum local.
Segundo o despacho do Juiz, contido nos autos do processo 021 02. 008121-0, “tratando-se de assunto de alta relevância, inclusive obrigando o próprio Município, aqui figurando como réu, bem como no intuito de se buscar solução justa, rápida e concreta, tenho que o caso impõe a realização de audiência de justificação”.
A manifestação da Justiça é resultado de denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, protocolada no dia 29 de novembro.
O Ministério Público resolveu agir a partir da queixa e denúncia de cinco famílias, reclamando sobre o atendimento no PAB – Pronto Atendimento Básico e no Pronto Socorro do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, explicou Filomena.
A Ação Civil Pública, movida pela Promotoria, foi justificada pelos resultados de um Inquérito Civil Público, que apontaram sérias irregularidades no atendimento do Pronto Socorro aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde. Segundo a denúncia do Ministério Público, “tal fato tem causado danos até mesmo irreversíveis à saúde dos Munícipes, com o conseqüente óbito em alguns casos, dado à demora ou ineficiência do atendimento”. Nos autos, Filomena apresentou ao Juiz três exemplos concretos e devidamente comprovados de mortes, resultantes do mau atendimento.
O objetivo da Ação, segundo frisou a Promotora, é garantir ao usuário do SUS “o atendimento integral junto ao Pronto Socorro do referido hospital, seja em situações de urgência, seja em situações de emergência”. Esta obrigação está fundamentada “no princípio da integralidade e da universalidade, previstos nos artigos 196 e 198, II da Constituição Federal”, destacou Filomena.
EMERGÊNCIA E URGÊNCIA
A polêmica e, por vezes, difícil interpretação do que seja caso de emergência e caso de urgência é que tem provocado casos, que acarretam sérios e irreversíveis danos ao paciente do SUS.
Segundo é relatado nos autos da Ação Civil Pública, com a instalação do PAB, após 1998, o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora passou a atender somente emergências, a exemplo de acidentados, baleados, esfaqueados.
“Consta assim, do referido inquérito civil que, o mencionado hospital está negando o atendimento do Pronto Socorro aos usuários do SUS em situação de urgência, atendendo apenas algumas situações de emergência aquilatadas por seus atendentes, notadamente apenas aqueles visíveis a olho nú”, observou a Promotora.
Por sua vez, o PAB, por tratar-se apenas de um ambulatório, “não dispõe de médios especializados, nem de equipamentos adequados aos atendimentos de urgência e, principalmente, não possui condições de realizar o atendimento com urgência necessária, dado à sua própria natureza de Ambulatório e não de Pronto Socorro”, esclareceu o Ministério Público.
A esperada solução para o caso será definida na Audiência de Justificação, onde a Prefeitura e o Hospital terão que assumir compromissos, requeridos pelo Ministério Público.

