26/04/2013 17h04 – Atualizado em 26/04/2013 17h04
Partidos devem entregar prestação de contas anual até dia 30
Da Redação
Os partidos políticos tem até o dia 30 de abril para encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes à movimentação de recursos no ano de 2012.
Os órgãos nacionais prestam contas ao TSE, os estaduais ao TRE e os municipais aos cartórios eleitorais.
Em caso de irregularidades, a Justiça Eleitoral pode desaprovar as contas e determinar a suspensão de novas cotas do fundo partidário pelo período de um a 12 meses dependendo da gravidade da irregularidade apurada.
Além disso, os partidos que utilizaram irregularmente recursos do fundo partidário ou aplicaram recursos de origem não identificada são obrigados a restituir, os respectivos valores, ao fundo partidário. As legendas que não prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso enquanto não prestarem as contas.
As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
(*) Com informações de Assomasul