28/12/2012 09h39 – Atualizado em 28/12/2012 09h39
Decisão partiu após um acidente no Rio Grande do Sul
Rafael Furlan
Foi decidido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que os acidentes causados por quedas de passageiros de ônibus em movimento terão toda a cobertura dos gastos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT).
Essa decisão partiu após uma vítima do Rio Grande do Sul mover uma ação pedindo a cobertura do seguro porque teve sua capacidade motora reduzida ao cair de um ônibus. Para a ministra Nancy Andrighi e também relatora do processo, o DPVAT deve ser usado para reparar danos pessoais em acidentes de trânsito e que a queda nesse caso ocorreu devido a brusca movimentação do veículo.
O STJ ainda não fixou o valor da indenização.