21 C
Três Lagoas
sexta-feira, 29 de março de 2024

Perfil News esclarece reportagem sobre disputa de funerárias

09/11/2006 14h27 – Atualizado em 09/11/2006 14h27

Em relação à matéria publicada no site www.perfilnews.com.br, no dia 04 de outubro de 2006, com o título ‘Funerária faz família passar por constrangimento’ o site Perfil News errou ao citar que a Funerária de Três Lagoas pertencia ao grupo Cardassi (Plano Cardassi). Tal equívoco deu-se na matéria publicada no dia 04 de outubro de 2006, com o título ‘Funerária disputa corpos, diz empresário’. A reportagem foi informada por um funcionário da Funerária Três Lagoas, de que a mesma pertencia à empresa Irmãos Cardassi de Araçatuba, o que não procede com a verdade. O que existe de fato é uma parceria de representação, que a empresa dos Irmãos Cardassi com a Funerária Três Lagoas. Dessa forma o Perfil News exime de toda responsabilidade a empresa Irmãos Cardassi nesse episódio. Em relação à denúncia feita pela dona de casa Sueli Cristina de Oliveira e apresentadas nas matérias, o Perfil News se exime de total responsabilidade, visto que ela, Sueli confirmou em gravação a acusação apontada à Funerária de Três Lagoas. Sueli denunciou “a falta de bom senso” adotado pelos funcionários daquela empresa, (Funerária Três Lagoas) num momento de profunda dor e tristeza pela perca de um ente querido. Assim o site Perfil News vem a público se desculpar com a empresa Irmãos Cardassi, de Araçatuba (SP) pelo equivoco parcial da informação, cometida pelo repórter do Perfil News, baseado em informações de um funcionário da Funerária Três Lagoas. Independente de toda celeuma, a direção do Perfil News em nenhum momento se negou a conceder direito de esclarecimento às empresas envolvidas. Em contato telefônico o diretor do site manteve o diálogo de boa vizinhaça. Inclusive abrindo espaço em sua pauta para que às empresas enlencadas se manifestassem, de acordo com os fatos acontecidos, numa forma elegante de esclarecer o fato de uma vez por todas. Mesmo diante de tal situação, as empresas procuraram seus direitos através de notificação judicial, medida essa totalmente desnecessária, por que o Perfil News nunca cerceou o direito de manifestação e de esclarecimento das empresas. Apenas solicitou a visita do representante da Funerária Três Lagoas, que infelizmente até o presente momento não o fez. Diante do exposto, o site publica na íntegra a manifestação redigida pelo representante jurídico das empresas, Dr. Galber Henrique P. Rodrigues. NOTA DE DIREITO DE RESPOSTA Tem-se inadvertidos os fatos levantados pela senhora Sueli Cristina de Oliveira, Willian nobre e Fábio Henrique nos artigos divulgados no dia 04/10/2006. Ocorre que a verdade real dos fatos equaliza-se da seguinte maneira: “No dia 04 de outubro de 2006 faleceu nesta cidade de Três Lagoas/MS o Sr. Antônio Pires no Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, estando a Funerária de Três Lagoas de plantão, responsabilidade esta comprovada pela escala de plantão para chamadas de funerárias, de autoria do Dr. Vitor José Fernandes Lopes, Delegado de Polícia Chefe desta comarca. A função da funerária estando de plantão, conforme já relatado, é a remoção e localização da família do falecido, diligência esta que se iniciou a partir da informação do falecimento, esta de iniciativa do próprio hospital para tanto. Conseguindo êxito na localização, na pessoa da ex-exposa do falecido, diante da necessidade dos preparativos do funeral, haja vista o honorário do óbito, a mesma fora consultada pelos trabalhos da Funerária Três Lagoas e autorizou todos os procedimentos necessários. Posteriormente, em diligência a Santa Casa, com a finalidade da devida retirada do corpo do falecido para os preparativos do funeral, ao funcionário da funerária observou a presença nas dependências da Santa Casa da Sra. Sueli Cristina de Oliveira, sobrinha do falecido, que diante da situação, já nas dependências da própria funerária, concordou expressamente com as condições do velório e enterro, apondo sua assinatura/concordância no orçamento próprio desta funerária. Ocorre, que por esquecimento, razão esta alegada pela mesma no ato em si, a Sra. Sueli Cristina de Oliveira se lembrou que tinha um plano funerário com outra empresa sediada na cidade de Três Lagoas e, diante dos benefícios que a mesma possuía junto a este plano, resolveu se utilizar dos serviços ora contratados anteriormente, dirigindo-se até esta empresa par inicialização dos preparativos do funeral do falecido, sendo que a partir de então, fora imediatamente devolvido as dependências da Santa Casa, o corpo do falecido pela Funerária Três Lagoas mesmo estando munida da devida contratação de serviços’. Em nenhum momento ocorreu a ocultação ou usurpação de cadáver, e sim, uma autorização expressa da Sra. Sueli Cristina de Oliveira para inicialização do atendimento funerário e mais, em nenhum momento houve a caracterização do que se dispõe a mesma como “urubus”, haja vista, que a Funerária Três Lagoas encontrava-se de plantão na data dos fatos, e as alegações simplesmente demonstram a má fé da Sra. Sueli. Ressalta-se também, que em nenhum momento houve qualquer ação ou omissão visando o prejuízo da outra empresa prestadora de serviços funerários, que enseja as razões levantadas pelos Senhores Willian Nobre e Fabio Henrique, ressaltando levianas tais alegações, sendo certo que a Funerária Três Lagoas tem por finalidade apenas o desenvolvimento regular dos serviços funerários, visando sempre respeito, qualidade e ética no atendimento ao cliente. Resta também equivocada a disposição de alegação levianas para com FUNERÁRIA CARDASSI – ORGANIZAÇÃO CARDASSI, uma empresa já à 75 anos no mercado em Araçatuva/SP, sendo certo que a empresa mantêm convênio/parceira junto com a Funerária Três Lagoas na venda de planos de assistência funeral, da qual a excelência e qualidade de atendimento tem-se por finalidades, sendo totalmente infundadas, sem qualquer base de comprovação as alegações trazidas nos artigos, constrangimento que se extrai dos mesmos de titulares das pessoas aqui mencionadas. Sem prejuízo, os representantes legais das empresas das quais foram injustamente veiculadas as matérias ora guerreadas, já estão tomando as medidas judiciais cabíveis para o caso concreto. Araçatuba, 30 de outubro de 2006. Galber Henrique P. Rodrigues Advogado OAB/SP 213.199

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.