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Pessoas com deficiência e carentes têm direito a transporte interestadual gratuito

09/04/2014 11h40 – Atualizado em 09/04/2014 11h40

Empresas devem reservar duas vagas, a cada viagem, para atender aos beneficiários da lei

Da Redação

Pessoas com deficiência física, auditiva, mental ou visual, comprovadamente carentes, têm direito ao transporte coletivo interestadual gratuito, que pode ser realizado por ônibus, trem ou barco. Os interessados em ter acesso à lei do Passe Livre devem entram em contato com o Ministério dos Transportes para encaminhar as informações necessárias para o cadastro.

A lei do Passe Livre foi promulgada em junho de 1994. Têm direito ao benefício os cidadãos com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para conseguir autorização nas viagens, basta apresentar a carteirinha do Passe Livre junto com o documento de identidade nos pontos-de-venda das passagens, até três horas antes do embarque.

As empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender às pessoas com deficiência, beneficiadas pelo Passe Livre. Se as vagas já estiverem preenchidas, as companhias têm a obrigação de agendar a passagem em outra data ou horário. Se o pedido não for atendido, reclamações podem ser feitas pelo (61) 2029-8035, das 8h às 17h.

O benefício não vale para acompanhantes. Os documentos necessários para solicitá-lo são: cópia de um documento de identificação (certidão de nascimento, casamento, reservista, de identidade, trabalho e previdência social ou o título de eleitor); atestado do Sistema Único de Saúde (SUS) que comprove deficiência ou incapacidade; e declaração de renda de até um salário mínimo.

O download dos modelos de atestado e declaração está disponível no site do Ministérios dos Transportes. Toda a documentação deve ser enviada para o seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600, CEP: 70040-976, Brasília-DF. Ainda no site, após o pedido, é possível acompanhar o andamento do processo.

(*) Com informações de Agência CNT

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