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quinta-feira, 28 de março de 2024

Pleno determina a vereadores de Iguatemi a devolução de R$ 40 mil

09/04/2015 09h48 – Atualizado em 09/04/2015 09h48

Pleno do TCE/MS determina a vereadores de Iguatemi a devolução de R$ 40 mil

A inspeção ordinária do Tribunal de Contas descobriu pagamento de subsídios dos vereadores acima dos limites constitucionais

Assessoria

Conselheiros que compõem o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), julgaram 30 processos de prestações de contas e recursos ordinários e/ou pedidos de revisão durante a sessão desta quarta-feira (01/04), presidida pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa; rejeitaram dez e aprovaram 20. Entre os processos julgados irregulares e não aprovados, está o resultado da Inspeção realizada na Câmara Municipal de Iguatemi, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, sendo detectada irregularidade, e determinada a devolução aos cofres municipais pelos vereadores à época, do total de R$ 40.356,24, devidamente atualizados monetariamente.

De acordo com o relatório voto do conselheiro Ronaldo Chadid no processo TC 05241/2012 que trata do resultado da Inspeção Ordinária nº 050/2012, onde se detectou o pagamento dos subsídios dos vereadores acima dos limites constitucionais, “em que pese dito entendimento manifesto por esta Corte de Contas, ouso dissentir nos exatos termos e fundamentos que já apresentei nestas razões em linhas anteriores, e destaco para que não se alegue qualquer nulidade futura, de que já tramita nesta Corte de Contas e sob minha responsabilidade como Conselheiro Relator, o Processo TC/MS n. 5215/2012, relativo à Inspeção Ordinária realizada na mesma Casa Legislativa, referente ao período de janeiro a dezembro de 2010, na qual foram identificadas as mesmas irregularidades, e que o julgamento observará os mesmos termos deste, ou seja, haverá a impugnação dos valores percebidos a maior que o limite constitucional por parte dos Senhores Vereadores e isso porque o subsídio foi fixado para toda a Legislatura – 2009 a 2012, mantendo-se coerência com o presente julgamento”.

Diante da irregularidade apontada o conselheiro Ronaldo Chadid votou “unicamente pela impugnação do valor total de R$ 40.356,24, cujos valores e responsabilidades deverão ser suportadas de forma individualizada por cada um dos Senhores Vereadores, relativo a janeiro a dezembro de 2011, conforme abaixo”:

Jesus Milane Santana, valor total de R$ 9.417,36; Varico de Paula, valor total de R$ 7.017,36; Ricardo R. de Souza, José Carlos Dos Santos; Clareny K. Ranghetti, Elina A. Gomes Caceres, Valdemar Souza Cruz, e Edson Barbosa De Souza; valor total de R$ 3.417,36, cada.

Segundo o relatório voto aprovado pelos conselheiros, Chadid ainda determinou “a que todos os Vereadores identificados nominalmente no item I retro, recolham aos cofres públicos municipais a importância impugnada sob sua responsabilidade, devidamente atualizada a partir da data de cada pagamento realizado, consoante já especificado, nos mesmos moldes em que são atualizados os créditos do município de Iguatemi, no prazo de 60 dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de ser oficiado à Procuradoria do citado município para ajuizamento da ação competente, nos termos do artigo 172, incisos I, alínea a, II, III, alínea a, § 1º, incisos I a IV, da Resolução Normativa TC/MS n. 76/2013”.

Ele também recomendou ao atual gestor da Câmara Municipal, a que observe com maior acuidade as normas relativas à Administração Pública, para evitar a ocorrência de irregularidades e equívocos como os constatados nestes autos.

(*) Informações da assessoria do TCE/MS

Na sessão de ontem, foram julgados 30 processos de prestações de contas e recursos ordinários e/ou pedidos de revisão (Foto: Divulgação)

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