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sexta-feira, 29 de março de 2024

PMA alerta sobre documento de licenças de pesca

09/10/2013 14h57 – Atualizado em 09/10/2013 14h57

PMA alerta sobre a necessidade do documento de licenças de pesca

No site da PMA encontra-se também o Manual do Pescador atualizado do ano de 2013

Da Redação

A Polícia Militar Ambiental (PMA) alerta que o pescador deverá estar munido de sua licença de pesca. O formulário para adquirir as licenças de pesca está disponível nas agências do Banco do Brasil do Estado e no site http://www.imasul.ms.gov.br/, ou da Polícia Militar Ambiental http://www.sejusp.ms.gov.br/index.php?inside=1&tp=3&show=4950. No site da PMA encontra-se também o Manual do Pescador atualizado do ano de 2013.

Esta autorização permite, com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado do pescado dentro da cota. A cota de captura é de 10 kg mais um exemplar, respeitando os tamanhos mínimos de captura e 05 piranhas. Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma Guia de controle de Pescado. A falta da vistoria e lacre gera apreensão do pescado e multa.

Na pesca desportiva só são permitidas embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, é necessária a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e filiação a uma associação de pesca dessa modalidade.

A pesca sem licença não é crime ambiental, porém, é infração administrativa que prevê multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

Para acessar o site da PMA com todas as informações, regulamentos, manual e licenças clique aqui http://www.sejusp.ms.gov.br/index.php?inside=1&tp=3&show=4950.

(*)Com informações de Noticias MS

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